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13 de maio de 2024
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Ministério Público apresenta ação para suspender efeitos de Lei que alterou plano de carreira dos servidores municipais de Palmas

Promotoria busca anular progressões salariais previstas em emenda apresentada pela Câmara de Vereadores na Lei.

GeralJustiçaPolítica

por Guilherme Zimermann

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Foto: Arquivo/MPPR
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Ação civil proposta pelo Ministério Público busca suspender efeitos de Lei sobre adicional de qualificação para servidores da prefeitura de Palmas que concluem curso de mestrado. O Judiciário local abriu prazos para que prefeitura se manifeste a respeito dos pedidos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca.

As alterações no Plano de Carreira dos servidores públicos de Palmas tomaram parte das discussões entre prefeitura e Câmara de Vereadores no inicio deste ano.

Conforme o Plano de Carreira, vigente desde 2006, o servidor público que conclui curso de mestrado, por exemplo, pode avançar dois níveis na tabela de vencimentos, o que, em alguns casos, significa uma elevação salarial de 100%, valor que seria desproporcional e poderia causar prejuízos ao interesse público, com aumento de gastos com pessoal e impossibilidade da realização de concurso, de acordo com o Ministério Público, o que motivou a expedição de uma Recomendação Administrativa ao prefeito municipal no final de 2021.

A recomendação era que o prefeito encaminhasse projeto de lei para a Câmara de Vereadores, para alterar os parâmetros de gratificações adicionais de aperfeiçoamento pela realização de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, adotando critérios de concessão de adicionais de qualificação nos percentuais máximos de: a) especialização latu sensu: 5%; b) especialização strictu sensu – mestrado: 10%; c) especialização strictu sensu – doutorado: 15%.

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O projeto de lei foi encaminhado ao Legislativo, que analisou a matéria e colocou-a em votação no mês de março. Os vereadores aprovaram as alterações recomendadas pelo Ministério Público, mas acrescentaram emendas ao projeto, fazendo com que as alterações não se aplicassem a servidores que já estavam realizando cursos de especialização.

As emendas apresentadas pelos vereadores dentro do projeto, previam que os servidores que já estavam matriculados em cursos de mestrado, pudessem ter avanço em seus salários, conforme o plano de carreira vigente desde 2006.

O prefeito municipal sancionou Lei com as alterações, mas vetou as emendas apresentadas pela Câmara de Vereadores para que as mudanças não se aplicassem aos funcionários que já estão realizando cursos de especialização. Ao retornarem para a Câmara, os vetos foram rejeitados, sendo promulgados pela presidência do Legislativo, entrando em vigor.

A 2ª Promotoria de Justiça ingressou então com uma ação civil pública, para que seja anulada a progressão salarial, com base na emenda feita pelos vereadores, que seja cancelado o aumento remuneratório concedido a servidores públicos que tenham concluído especializações após a entrada em vigor da nova Lei, sendo concedido o adicional de qualificação, de acordos com os percentuais constantes na matéria e recomendados pelo Ministério Público para estes funcionários.

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Constam nos pedidos ainda, a declaração de inconstitucionalidade da emenda feita pelos vereadores na Lei e que o prefeito municipal não conceda progressões de carreira e não efetue o pagamento de aumento remuneratório nos parâmetros estabelecidos nas emendas do Legislativo para servidores públicos que tenham concluído o curso de especialização (pós-graduação, mestrado ou doutorado) após a entrada em vigor da Lei Municipal que altera o Plano de Carreira.

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Lúcio Rocha Denardin, intimou o município a se manifestar, no prazo de 72 horas, em relação aos pedidos feitos pela Promotoria, para então dar tramitação ao processo.

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