Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Promotoria de Justiça recomenda que prefeitura de Palmas altere plano de carreira dos servidores

Justificativa é a "suposta desproporcionalidade nos percentuais de aumento remuneratório a servidores do município".

Geral

por Guilherme Zimermann

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas expediu recomendação para que a prefeitura do município promova alterações no Plano de Carreira dos servidores públicos, instituindo índices percentuais para gratificações e adicionais de aperfeiçoamento.

O Ministério Público instaurou inquérito para apurar “suposta desproporcionalidade nos percentuais de aumento remuneratório a servidores públicos do município de Palmas a título de adicionais de qualificação” – que se aplicam a servidores que realizam cursos de especialização, mestrado ou doutorado.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos e com a Lei do Plano de Carreira, o funcionário que concluir curso de especialização avançará um nível na tabela de vencimentos e o funcionário que concluir o curso de mestrado e ou de doutorado avançará dois níveis na tabela de vencimentos.

Pontua o Ministério Público que houve a impetração de mandado de segurança por uma servidora pública do município, que buscava a garantia do aumento remuneratório por qualificação técnica e que diante do estudo ao processo judicial e demais elementos, “é possível extrair alterações salariais desproporcionais no quadro de servidores, representando em certos casos um percentual superior a 100% da remuneração anterior”.

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Cita como exemplo que, “com a concessão da progressão de nível de vencimento por qualificação técnica, o servidor ‘a1’, investido no cargo de ‘b1’, passou do Nível XIV – 02 para o Nível XVI – 02, com aumento na remuneração de R$ 6.109,63 para R$ 13.092,68, ou seja, um aumento de 114,29%”, exemplo que “demonstra a desproporcionalidade da progressão de nível de vencimento por qualificação técnica, agravando as despesas do Poder Executivo municipal”.

Segundo informações repassadas à promotoria pela Administração Municipal, existem 84 servidores públicos com qualificação em nível superior, figurando dentre eles pessoas passíveis e a quem já foi concedida a progressão por qualificação, “sendo que o aumento salarial com a progressão dos níveis de todos estes servidores instaurará verdadeiro caos nas finanças do município”, afirma o Ministério Público.

O promotor responsável pela Recomendação, José de Oliveira Junior, cita a Lei Federal n. 11.416/2006, que trata da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, como exemplo de adicional de qualificação razoável, prevendo adicional de 12,5% para servidores com título de Doutor, 10% em se tratando de título de Mestre e 7,5% em se tratando de certificado de Especialização.

Os planos de carreira de municípios como Rio Bonito do Iguaçu, Francisco Beltrão e Pato Branco também são apresentados como exemplos, seja na forma de pagamentos de adicionais, como na progressão das carreiras dos servidores.

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A recomendação da Promotoria é que o prefeito municipal encaminhe, dentro de 10 dias, projeto de lei para a Câmara de Vereadores, para alterar os parâmetros de “forma razoável ou instituir índices percentuais razoáveis, referentes às gratificações/adicionais de aperfeiçoamento pela realização de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado”.

O Ministério Público sugere que a realização de cursos de especialização latu sensu, mestrado e doutorado deixem de ser considerados critérios para progressão de níveis de carreira, adotando-se percentuais fixos de acréscimos. Caso os cursos sejam mantidos como critérios para progressão, afirma que é necessário reformulação a tabela de níveis, diminuindo os valores de acréscimos entre os níveis.

Recomenda ainda que a realização de cursos de especialização latu sensu, mestrado e doutorado por servidores e empregados públicos municipais sejam critérios de concessão de adicionais de qualificação nos seguintes percentuais máximos: a) especialização latu sensu: 5%; b) especialização strictu sensu – mestrado: 10%; c) especialização strictu sensu – doutorado: 15%.

Outro ponto é que somente cursos de especialização latu sensu, mestrado e doutorado relacionados às atribuições dos cargos ocupados pelos servidores sejam considerados válidos para a obtenção dos adicionais, entre outras propostas que deverão ser analisados pelo Executivo e constarem no projeto de lei. Uma cópia da recomendação foi enviada também à presidência da Câmara Municipal, para os vereadores tomem “conhecimento dos fatos e, caso o Prefeito não acate a presente recomendação, adotem as providências que entenderem cabíveis”.

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