Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de abril de 2024
Rádios

Salários de servidores públicos de Palmas e alterações em plano de carreira serão temas de audiência pública

Audiência será promovida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas.

Geral

por Guilherme Zimermann

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas promoverá no próximo dia 19, a partir das 18h, uma audiência pública virtual para discutir os percentuais de aumentos salariais de servidores públicos do município e o teor de recomendação administrativa para que a prefeitura promova alterações no plano de carreira dos servidores.

A audiência será realizada por meio do aplicativo Google Meet, podendo ser acompanhada também pelo YouTube e Instagram. Os interessados em fazer o uso da palavra na audiência deverão pedir habilitação junto à 2ª Promotoria de Justiça até a próxima segunda-feira (17) por meio do Whatsapp: (46) 3262-5036, para receberem o link de acesso ao aplicativo de transmissão. A Audiência Pública será conduzida pelo Promotor de Justiça, José de Oliveira Junior, e serão ouvidos por tempo determinado os participantes habilitados.

Entenda

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas expediu recomendação para que a prefeitura do município promova alterações no Plano de Carreira dos servidores públicos, instituindo índices percentuais para gratificações e adicionais de aperfeiçoamento.

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O Ministério Público instaurou inquérito para apurar “suposta desproporcionalidade nos percentuais de aumento remuneratório a servidores públicos do município de Palmas a título de adicionais de qualificação” – que se aplicam a servidores que realizam cursos de especialização, mestrado ou doutorado.

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos e com a Lei do Plano de Carreira, o funcionário que concluir curso de especialização avançará um nível na tabela de vencimentos e o funcionário que concluir o curso de mestrado e ou de doutorado avançará dois níveis na tabela de vencimentos.

Pontua o Ministério Público que houve a impetração de mandado de segurança por uma servidora pública do município, que buscava a garantia do aumento remuneratório por qualificação técnica e que diante do estudo ao processo judicial e demais elementos, “é possível extrair alterações salariais desproporcionais no quadro de servidores, representando em certos casos um percentual superior a 100% da remuneração anterior”.

Segundo informações repassadas à promotoria pela Administração Municipal, existem 84 servidores públicos com qualificação em nível superior, figurando dentre eles pessoas passíveis e a quem já foi concedida a progressão por qualificação, “sendo que o aumento salarial com a progressão dos níveis de todos estes servidores instaurará verdadeiro caos nas finanças do município”, afirma o Ministério Público.

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O promotor responsável pela Recomendação, José de Oliveira Junior, cita a Lei Federal n. 11.416/2006, que trata da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, como exemplo de adicional de qualificação razoável, prevendo adicional de 12,5% para servidores com título de Doutor, 10% em se tratando de título de Mestre e 7,5% em se tratando de certificado de Especialização.

Os planos de carreira de municípios como Rio Bonito do Iguaçu, Francisco Beltrão e Pato Branco também são apresentados como exemplos, seja na forma de pagamentos de adicionais, como na progressão das carreiras dos servidores.

A recomendação da Promotoria é que o prefeito municipal encaminhe projeto de lei para a Câmara de Vereadores, para alterar os parâmetros de “forma razoável ou instituir índices percentuais razoáveis, referentes às gratificações/adicionais de aperfeiçoamento pela realização de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado”.

O Ministério Público sugere que a realização de cursos de especialização latu sensu, mestrado e doutorado deixem de ser considerados critérios para progressão de níveis de carreira, adotando-se percentuais fixos de acréscimos. Caso os cursos sejam mantidos como critérios para progressão, afirma que é necessário reformulação a tabela de níveis, diminuindo os valores de acréscimos entre os níveis.

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Recomenda ainda que a realização de cursos de especialização latu sensu, mestrado e doutorado por servidores e empregados públicos municipais sejam critérios de concessão de adicionais de qualificação nos seguintes percentuais máximos: a) especialização latu sensu: 5%; b) especialização strictu sensu – mestrado: 10%; c) especialização strictu sensu – doutorado: 15%.

Outro ponto é que somente cursos de especialização latu sensu, mestrado e doutorado relacionados às atribuições dos cargos ocupados pelos servidores sejam considerados válidos para a obtenção dos adicionais, entre outras propostas que deverão ser analisados pelo Executivo e constarem no projeto de lei.

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