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Grupo RBJ de Comunicação,
19 de abril de 2024
Rádios

Palmas: Governo veta emendas apresentadas pela Câmara na Lei que altera Plano de Carreira

Justificativas para o veto serão lidas em sessão do Poder Legislativo. Vereadores votarão se mantêm ou derrubam o veto.

Política

por Guilherme Zimermann

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O prefeito municipal de Palmas sancionou Lei que promove alterações na progressão salarial por qualificação de servidores públicos, mas vetou emendas apresentadas pela Câmara de Vereadores para que as mudanças não se aplicassem aos funcionários que já estão realizando cursos de especialização.

O atual Plano de Carreira dos servidores entrou em vigor no ano de 2006. Dentre seus diversos pontos, ele determinava que, o servidor que concluísse curso de mestrado, poderia avançar dois níveis na tabela de vencimentos, o que garantia um acréscimo de 100% no salário.

O Ministério Público apresentou recomendação à prefeitura, para que encaminhasse projeto à Câmara, com alterações nos índices de progressão salarial.

O Poder Legislativo votou, em dois turnos, projeto de lei encaminhado pela prefeitura, alterando o Plano de Carreira e o Estatuto dos servidores municipais. Conforme o texto encaminhado, “o servidor público que alcançar o título de especialista, mestre e doutor poderá solicitar o Adicional de Qualificação, a ser concedido nos seguintes percentuais: I – Especialização lato sensu: 5%; II – Especialização strictu sensu – mestrado: 10%; e III – Especialização strictu sensu – doutorado: 15%”.

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As comissões permanentes da Câmara emitiram parecer favorável ao projeto, mas apresentaram emendas, visando garantir que os servidores que já estão realizando cursos de especialização possam obter os adicionais previstos no Plano de Carreira vigente desde 2006.

Uma das emendas ao projeto, previa que, “como regra de transição, fica reconhecido o direito adquirido dos servidores que, comprovadamente demonstraram que já estavam matriculados buscando os títulos de especializações (pós-graduação, mestrado e doutorado), até a data da aprovação da lei, não lhes sendo aplicáveis todas as alterações aqui trazidas, devendo quando da conclusão de seus cursos progredirem conforme as determinações anteriormente vigentes no estatuto do servidor municipal”.

Assim, com a aprovação da Câmara, apenas os servidores que se matriculassem em cursos de especialização após a publicação da Lei, é que se enquadrariam nas novas regras, com percentuais fixos de elevação salarial.

No entanto, o Poder Executivo vetou as emendas apresentadas pela Câmara. Agora, as justificativas para o veto serão apresentadas durante sessão do Poder Legislativo e na sequência, encaminhadas para a Comissão de Justiça e Redação da Casa, que emitirá seu parecer e os vereadores, em sessão plenária, votarão se mantêm ou derrubam o veto.

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Em caso de derrubada, as emendas feitas pela Câmara serão inclusas na Lei já sancionada e passam a valer. Já se os vereadores optarem por manter os vetos, as emendas feitas pela Casa serão arquivadas.

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