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Grupo RBJ de Comunicação,
13 de maio de 2024
Rádios

Ministério Público de Palmas propõe ação para que município altere nome de escola

Na análise da promotoria, ex-prefeito teria "favorecido interesses pessoais", propondo nome de irmão à escola municipal.

Justiça

por Guilherme Zimermann

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Foto: Google
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O município de Palmas poderá ser obrigado a alterar o nome de uma escola, a partir de ação civil proposta pelo Ministério Público da Comarca.

Na ação, a 2º Promotoria de Justiça busca obrigar o município a mudar o nome da Escola Municipal José Luiz Andraschko, pois o prefeito da época da denominação da instituição, Hilário Andraschko, submeteu projeto de lei para atribuir a bem público o nome da pessoa de seu falecido irmão, “favorecendo interesses pessoais”.

Em 2019, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar prática de ato de improbidade administrativa por parte dos vereadores do município, pela aprovação da Lei que deu nome à escola, localizada no bairro Eldorado.

O projeto de lei que propunha o nome à escola foi apresentado à Câmara em novembro de 2016. A justificativa para o projeto foi a trajetória do homenageado no setor educacional do município.

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A matéria recebeu parecer jurídico contrário à aprovação no dia 17 de novembro de 2016, em razão de existência de vício formal de legalidade. Contudo, no dia 18 o Projeto de Lei recebeu parecer favorável pela Comissão de Mérito e pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob justificativa que reproduziu ipsis litteris o conteúdo da exposição de motivos elaborada pelo autor do projeto de lei, ou seja, o prefeito da época.

Conforme a promotoria de justiça, no dia 28 de novembro de 2016, foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal a Lei nº 2.428/2016, denominando “Escola Municipal José Luiz Andraschko” a escola municipal localizada no loteamento Eldorado.

O ato gerou uma ação judicial contra o ex-prefeito. No entanto, o Ministério Público entendeu que houve também ato ilícito por parte dos vereadores, “em especial aqueles integrantes da Comissão de Mérito e pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação”, que emitiram parecer favorável à aprovação da lei, contra parecer jurídico e contra a Lei Orgânica do Município.

Na ação, o Ministério Público pede que o juízo da Vara da Fazenda Pública suspenda a Lei que denomina a escola, declarando a matéria inconstitucional, e que o município, por meio de decreto, dê um novo nome à instituição de ensino, “elencando nome com caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores da administração”.

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Conforme informações do sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, o processo foi encaminhado, de forma equivocada, à Vara Cível da Comarca, o que levou o juízo a intimar o Ministério Público sobre a incompetência da unidade para o julgamento do caso. Posteriormente, deve ocorrer a alteração de juízo para o andamento do processo, com notificação da Procuradoria-Geral do Município para manifestações.

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