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Grupo RBJ de Comunicação,
12 de maio de 2024
Rádios

Ação civil busca ressarcimento por compra de passagens aéreas acima do valor de mercado pela Câmara de Palmas

Cinco ex-presidentes e duas agências de viagens são citados na ação, que pede bloqueio de valores.

Justiça

por Guilherme Zimermann

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas, Sul do Paraná, ingressou com ação civil contra cinco ex-presidentes da Câmara de Vereadores do município e duas agências de viagens, por supostos atos de improbidade administrativa.

De acordo com ação, em 2020, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da compra direta de passagens aéreas entre os anos de 2016 e 2019 pela Câmara Municipal de Palmas por meio de duas empresas agenciadores de viagens, aquisições que teriam sido realizadas sem licitação e com preços superiores aos de mercado.

Ministério Público abre inquérito para apurar gastos com passagens aéreas pela Câmara de Palmas

O procedimento teve inicio a partir de denúncia anônima, que relatava que haveria grau de parentesco entre um servidor comissionado da Câmara e a proprietária de uma das empresas de viagens, que teria sido contratada “irregularmente pela Câmara Municipal de Palmas para a aquisição de passagens aéreas”.

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O Ministério Público oficiou a Câmara, solicitando sobre a contratação da empresa e os valores gastos para as compras de passagens aéreas e suas respectivas justificativas. Em resposta, o Poder Legislativo encaminhou cópia das notas de empenho referentes às passagens aéreas adquiridas da empresa, além da documentação referente às justificativas de viagem.

Pelos valores gastos com passagens aéreas, a promotoria solicitou o auxílio do Núcleo de Apoio Especializado, para uma análise técnico-contábil para verificar se houve prejuízo aos cofres públicos, por meio da comparação dos preços médios de passagens de avião no percurso Curitiba-Brasília-Curitiba praticados pelo mercado e o preço das aquisições diretas praticadas pela Câmara de Palmas.

O relatório de auditoria, segundo o Ministério Público, apontou que a aquisição das passagens aéreas através das duas empresas causou prejuízo de R$ 17,7 mil – valor acima do mercado – cuja atualização monetária pelo índice da média INPC e IGP-DI resulta no total de quase R$ 29,3 mil.

Aponta a Promotoria de Justiça que todos os presidentes da Câmara Municipal entre 2016 e 2019, por autorizarem a compra das passagens aéreas, teriam sido responsáveis por prejuízos aos cofres públicos. Márcio Rafael Mergen Lima, presidente da Câmara Municipal no ano de 2016, na condição de ordenador de despesas, teria sido responsável pelo prejuízo ao erário correspondente a R$ 1.080,43. Porém em relação a ele, ocorreu a prescrição em relação aos atos de improbidade administrativa, pois encerrou seu mandato legislativo em 31 de dezembro de 2016, já tendo transcorrido o lapso temporal de cinco anos, permanecendo, no entanto, a obrigação de ressarcir o erário público.

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Na ação, consta ainda que Rafael Bosco de Souza, presidente da Câmara em 2017, teria sido responsável pelo prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.593,58. Ezequiel da Silva, presidente do Legislativo entre janeiro e agosto de 2018, teria sido responsável pelo prejuízo de R$1.929,90. Paulo Hercílio Dangui Bannake, presidente da Câmara entre setembro e dezembro de 2018, teria sido responsável pelo prejuízo de R$1.651,46, e Luiz Guesser, presidente em 2019, teria sido responsável por um prejuízo correspondente a R$ 12.012,90. As duas empresas agenciadoras de viagens teriam sido, solidariamente com os ex-presidentes, responsáveis pelos prejuízos superiores a R$ 17 mil.

Na ação, o Ministério Público pede o bloqueio de bens dos citados, nos valores atualizados em que cada um teria causado de prejuízos, com o ressarcimento dos valores aos cofres municipais. Outro pedido é a suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa, exceto para Márcio Rafael Mergen Lima, pela prescrição dos atos.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (28), o juiz substituto da Vara da Fazenda Pública, Eduardo Schmidt Ortiz, abriu período de vistas do processo, para que o Ministério Público se manifeste se há relação do caso, com outra ação civil apresentada no ano de 2014. O magistrado também questiona se o caso realmente deve ser julgado na Vara da Fazenda Pública, visto que não há órgãos públicos citados na ação.

Todos os ex-presidentes citados foram procurados pelo Departamento de Jornalismo da Rádio Club. Paulo Bannake, Ezequiel da Silva e Márcio Rafael Mergen Lima disseram que iriam buscar mais informações sobre o processo. Rafael Bosco e Luiz Guesser ainda não responderam à solicitação. Havendo respostas, elas serão publicadas neste espaço.

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