Vara do Trabalho de Palmas exigirá comprovação de vacina contra Covid para acesso à unidade
Medida passa a valer a partir de 21 de fevereiro, dentro do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TRT-PR.
Saúde
![VARA DO TRABALHO](https://rbj.com.br/wp-content/uploads/2020/07/VARA-DO-TRABALHO.jpg)
O Fórum da Vara do Trabalho de Palmas passará a exigir comprovação de vacina contra a Covid-19 para acesso ao interior da unidade. A medida passa a valer a partir de 21 de fevereiro, dentro do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Conforme regulamento assinado pela presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Carolina Zaina, será estabelecido mínimo de 40% e máximo de 60% de trabalho presencial nas Varas do Trabalho e Postos de Atendimento.
Somente será permitido acesso às unidades do Tribunal às pessoas que apresentarem comprovação de vacina, com carência de 15 dias. A norma se aplica a todo o público externo, como partes em processos, testemunhas, advogadas, advogados, funcionários da Ordem dos Advogados ou de postos bancários e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como a toda a comunidade interna: magistradas, magistrados, servidoras e servidores, trabalhadores terceirizados e estagiários.
Serão aceitos como comprovação de vacina os comprovantes, cadernetas e cartões de vacina fornecidos pelas autoridades de saúde, em papel ou digitais. Quem não apresentar a comprovação de vacina, poderá frequentar as unidades mediante comprovação do teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19 realizados, no máximo, nas 72 horas precedentes. Junto com as comprovações será solicitado documento oficial com foto, para o público externo, ou inclusão no cadastro de vacinados do TRT-PR, para servidores da instituição.