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03 de maio de 2024
Rádios

Procuradoria do município de Palmas ingressará com ação na Justiça para recompor FPM

Somente no primeiro repasse do FPM, município apresentou redução de R$ 500 mil

EconomiaJustiçaPolítica

por Guilherme Zimermann

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A Procuradoria-Geral do Município de Palmas, Sul do Paraná, ingressará com ação na Justiça Federal, visando recompor os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), após o cálculo realizado pelo Tribunal de Contas do União, com base em dados prévios do Censo 2022.

O primeiro repasse do FPM, realizado nesta terça-feira (10), apresentou uma redução de quase R$ 500 mil em comparação ao primeiro pagamento de 2022. A estimativa é que, seguindo esse cenário, o município perca R$ 1 milhão por mês.

TCU mantém cálculo que pode fazer Palmas perder R$ 12 milhões em arrecadação neste ano

O Fundo de Participação dos Municípios é composto pela arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição do Fundo aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

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A cada ano, a população dos municípios é atualizada, com base nos dados dos Censos Demográficos e das estimativas populacionais. O município de Palmas, por exemplo, na última estimativa populacional, referente ao ano de 2021, tinha 52,5 mil habitantes, cabendo ao município o coeficiente 2,2 no FPM.

No dia 28 de dezembro, o IBGE entregou ao Tribunal de Contas da União, a prévia da população dos municípios com base nos dados do Censo 2022 coletados até o último dia 25. No último trimestre de cada, o IBGE entrega ao TCU a relação da população de todos os municípios brasileiros. Sem a conclusão do Censo 2022 neste ano, o Instituto decidiu realizar um cálculo da população com base nos dados já levantados.

De acordo com a prévia do IBGE, até o último dia 25, a população recenseada em Palmas era de 43.769 habitantes. Com base neste contingente populacional, o coeficiente do município para cálculo do FPM cairia de 2,2 para 1,8, o que pode representar uma redução de quase R$ 1 milhão por mês nos repasses à prefeitura.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informava, no entanto, que as perdas não seriam imediatas, por conta da Lei Complementar 165/2019, que determinou o congelamento dos coeficientes do FPM, para perdas, desde 2018 até a finalização do Censo Demográfico.

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Porém, o Tribunal de Contas publicou Instrução Normativa, aprovando os coeficientes do FPM para 2023, sem considerar a Lei Complementar. A CNM oficializou o TCU, ainda na sexta-feira (30), e notificou os mais de 700 municípios brasileiros, entre eles Palmas, que podem ser afetados com a medida. A entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.

Em publicação no seu portal de informações na Internet, o Tribunal de Contas da União explica que efetua o cálculo das quotas referentes ao FPM e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente

Pontua que o cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pelo IBGE. Para isso, o Instituto manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. “Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há Censo para o cálculo da população”, consta em trecho da publicação.

Segue a publicação, informando que a Decisão Normativa nº 201, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. “Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais precisa”, defende o TCU.

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O presidente do Tribunal de Contas, Bruno Dantas, afirma que “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”. Ele explica que, a partir da publicação da Decisão Normativa do TCU, em 28 de dezembro de 2022, os municípios terão até o dia 28 deste mês, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União nos estados ou na Sede do TCU.

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