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12 de maio de 2024
Rádios

TCU mantém cálculo que pode fazer Palmas perder R$ 12 milhões em arrecadação neste ano

Tribunal de Contas da União utilizou dados prévios do Censo para calcular coeficiente do FPM.

Economia

por Guilherme Zimermann

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O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em dados prévios do Censo 2022. Com a medida, o município de Palmas, Sul do Paraná, poderá perder, aproximadamente, R$ 12 milhões em arrecadação neste ano.

Palmas poderá perder R$ 12 milhões em arrecadação no ano de 2023

O Fundo de Participação dos Municípios é composto pela arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição do Fundo aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

A cada ano, a população dos municípios é atualizada, com base nos dados dos Censos Demográficos e das estimativas populacionais. O município de Palmas, por exemplo, na última estimativa populacional, referente ao ano de 2021, tinha 52,5 mil habitantes, cabendo ao município o coeficiente 2,2 no FPM.

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No dia 28 de dezembro, o IBGE entregou ao Tribunal de Contas da União, a prévia da população dos municípios com base nos dados do Censo 2022 coletados até o último dia 25. No último trimestre de cada, o IBGE entrega ao TCU a relação da população de todos os municípios brasileiros. Sem a conclusão do Censo 2022 neste ano, o Instituto decidiu realizar um cálculo da população com base nos dados já levantados.

De acordo com a prévia do IBGE, até o último dia 25, a população recenseada em Palmas era de 43.769 habitantes. Com base neste contingente populacional, o coeficiente do município para cálculo do FPM cairia de 2,2 para 1,8, o que pode representar uma redução de quase R$ 1 milhão por mês nos repasses à prefeitura.

O Departamento de Jornalismo da Rádio Club encaminhou questionamentos ao TCU, cuja assessoria de imprensa confirmou que os dados utilizados para cálculo dos coeficientes do FPM seriam as prévias encaminhadas pelo IBGE.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informava, no entanto, que as perdas não seriam imediatas, por conta da Lei Complementar 165/2019, que determinou o congelamento dos coeficientes do FPM, para perdas, desde 2018 até a finalização do Censo Demográfico.

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Municípios terão congelamento de índices do FPM até conclusão do Censo 2022

Porém, o Tribunal de Contas publicou Instrução Normativa, aprovando os coeficientes do FPM para 2023, sem considerar a Lei Complementar. A CNM oficializou o TCU, ainda na sexta-feira (30), e notificou os mais de 700 municípios brasileiros, entre eles Palmas, que podem ser afetados com a medida. A entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes.

Em publicação no seu portal de informações na Internet, o Tribunal de Contas da União explica que efetua o cálculo das quotas referentes ao FPM e fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente.

Pontua que o cálculo segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme os dados oficiais de população produzidos pelo IBGE. Para isso, o Instituto manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa. “Ou seja, o IBGE aplica a estimativa quando não há Censo para o cálculo da população”, consta em trecho da publicação.

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Segue a publicação, informando que a Decisão Normativa nº 201, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos na Constituição Federal, foi publicada a partir dos dados encaminhados pelo IBGE. “Neste caso, o IBGE enviou informações com base no Censo, que é a opção mais precisa”, defende o TCU.

O presidente do Tribunal de Contas, Bruno Dantas, afirma que “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”. Ele explica que, a partir da publicação da Decisão Normativa do TCU, em 28 de dezembro de 2022, os municípios terão 30 dias para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Secretarias do Tribunal de Contas da União nos estados ou na Sede do TCU.

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