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Grupo RBJ de Comunicação,
13 de maio de 2024
Rádios

Judiciário indefere pedidos do Ministério Público de Palmas para suspensão de Lei sobre plano de carreira dos servidores municipais

Segundo magistrado, "Lei dos Mestrados" não gera novas despesas para o município.

Justiça

por Guilherme Zimermann

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O Poder Judiciário indeferiu pedido do Ministério Público da Comarca de Palmas para suspensão de pontos da Lei que alterou o plano de carreira dos servidores da prefeitura do município.

Ministério Público apresenta ação para suspender efeitos de Lei que alterou plano de carreira dos servidores municipais de Palmas

No final de agosto, a 2ª Promotoria de Justiça ingressou com Ação Civil Pública para suspender efeitos da Lei que trata sobre adicional de qualificação para servidores que concluem curso de mestrado.

Conforme o Plano de Carreira, vigente desde 2006, o servidor público que conclui curso de mestrado, por exemplo, pode avançar dois níveis na tabela de vencimentos, o que, em alguns casos, significa uma elevação salarial de 100%, valor que seria desproporcional e poderia causar prejuízos ao interesse público, com aumento de gastos com pessoal e impossibilidade da realização de concurso, de acordo com o Ministério Público, o que motivou a expedição de uma Recomendação Administrativa ao prefeito municipal no final de 2021.

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A recomendação era que o prefeito encaminhasse projeto de lei para a Câmara de Vereadores, para alterar os parâmetros de gratificações adicionais de aperfeiçoamento pela realização de cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, adotando critérios de concessão de adicionais de qualificação nos percentuais máximos de: a) especialização latu sensu: 5%; b) especialização strictu sensu – mestrado: 10%; c) especialização strictu sensu – doutorado: 15%.

O projeto de lei foi encaminhado ao Legislativo, que analisou a matéria e colocou-a em votação no mês de março. Os vereadores aprovaram as alterações recomendadas pelo Ministério Público, mas acrescentaram emendas ao projeto, fazendo com que as alterações não se aplicassem a servidores que já estavam realizando cursos de especialização.

As emendas apresentadas pelos vereadores dentro do projeto, previam que os servidores que já estavam matriculados em cursos de mestrado, pudessem ter avanço em seus salários, conforme o plano de carreira vigente desde 2006.

O prefeito municipal sancionou Lei com as alterações, mas vetou as emendas apresentadas pela Câmara de Vereadores para que as mudanças não se aplicassem aos funcionários que já estão realizando cursos de especialização. Ao retornarem para a Câmara, os vetos foram rejeitados, sendo promulgados pela presidência do Legislativo, entrando em vigor.

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A 2ª Promotoria de Justiça ingressou então com uma ação civil pública, para que fosse anulada a progressão salarial, com base na emenda feita pelos vereadores, que seja cancelado o aumento remuneratório concedido a servidores públicos que tenham concluído especializações após a entrada em vigor da nova Lei, sendo concedido o adicional de qualificação, de acordos com os percentuais constantes na matéria e recomendados pelo Ministério Público para estes funcionários.

Constavam nos pedidos ainda, a declaração de inconstitucionalidade da emenda feita pelos vereadores na Lei e que o prefeito municipal não concedesse progressões de carreira e não efetuasse o pagamento de aumento remuneratório nos parâmetros estabelecidos nas emendas do Legislativo para servidores públicos que tenham concluído o curso de especialização (pós-graduação, mestrado ou doutorado) após a entrada em vigor da Lei Municipal que altera o Plano de Carreira.

O juiz da Vara da Fazenda Pública, Lúcio Rocha Denardin, intimou o município a se manifestar. A Procuradoria-Geral informou ao Judiciário que, até o momento, não realizou nenhuma concessão de progressão de cursos de especialização com base na regra de transição. Explicou que não criou novas despesas e que a progressão funcional já estava em vigor desde o ano de 2006. Segundo o juízo, a Procuradoria requereu o indeferimento do pedido liminar do Ministério Público.

Em sua decisão, o magistrado considerou que “o Ministério Público não logrou êxito” em demonstrar a probabilidade de ato ilícito, “tendo em vista que não houve excesso de poder de emenda pelos vereadores”.

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Pontuou que, conforme apresentado pela Procuradoria do município, a emenda realizada pelos vereadores não se destinou a aumentar despesa, “mas sim a estabelecer regra de transição entre os regimes, o que não implica dizer que houve criação de benefício novo”, citando a vigência do Plano de Carreira desde 2006.

Por fim, o juiz da Vara da Fazenda Pública, indefere o pedido do Ministério Público, reforçando que não há entendimento sobre aumento de despesas, “uma vez que a emenda apenas cria regra de transição para manter o percentual anteriormente já previsto em lei para os servidores que ainda estavam cursando especialização”.

Com o indeferimento, o magistrado designou a realização de uma audiência de conciliação, no dia 19 de outubro, às 13h30, que deverá ocorrer por meio de videoconferência.

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