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Grupo RBJ de Comunicação,
22 de maio de 2024
Rádios

Após Transcopal paralisar serviço, prefeitura de Palmas decide ofertar transporte público gratuito

Decisão ocorre após empresa realizar serviço por nove anos, sem apoio do poder público e arcando com prejuízos.

Geral

por Guilherme Zimermann

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Imagem ilustrativa (Fonte: Arquivo/Pref. Três Lagoas/MS)
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Após a paralisação do serviço de transporte público pela Transcopal, a prefeitura de Palmas decidiu instituir o serviço de transporte coletivo gratuito. Decreto que regulamenta o serviço foi publicado nesta quarta-feira (6).

Dentre as justificativas para a criação do serviço gratuito, o poder público considera que o serviço de transporte coletivo urbano é de competência do Poder Executivo, podendo este ser outorgado por meio de concessão ou permissão, por meio de licitação, o que não ocorre no município há mais de nove anos.

Transcopal anuncia paralisação da oferta do transporte público em Palmas

Pontua ainda que existem Procedimentos Administrativos em trâmite junto ao Ministério Público que versam sobre o serviço de transporte e a necessidade de sanar as irregularidades encontradas até o momento. Considera que existem empresas que, voluntariamente, realizam o serviço de transporte coletivo urbano, sem outorga ou permissão concedida, salientando que o serviço realizado até o momento conta com números baixíssimos de passageiros, o que inviabiliza a concessão.

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Dessa forma, fica instituído o Sistema de Transporte Coletivo Municipal Urbano Gratuito, que deverá ser operado no Município de Palmas como um serviço público e gratuito aos usuários do sistema.

Os serviços de transporte poderão ser executados por frota própria do município ou de terceiros, contratados mediante processo licitatório. As despesas decorrentes do transporte gratuito correrão por conta de dotação orçamentária própria e das remunerações auferida pelas inserções de propagandas comerciais, as quais deverão ser conferidas junto às Leis Orçamentárias, ou, inseridas por meio de abertura de Créditos Complementares/Especiais. No decreto, não constam datas para inicio da oferta do transporte gratuito.

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