Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Advogado orienta consumidores com nome no SPC e SERASA

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Natal significa a comemoração do nascimento de Jesus Cristo data está comemorativa que acontece há mais de 1600 anos e traz um momento de valores como generosidade, solidariedade e fraternidade. Nos discursos apenas. Na realidade, Natal é época de compras, consumo. Onde Floresce o consumismo de todos sem qualquer exceção.

Por conta disso, empresas de vários segmentos – financeiras, varejo e serviços estão realizando “Feirões” de Limpa Nome da Serasa. O evento é organizado pelo próprio SERASA a fim dos consumidores terminarem o ano com o nome limpo, e já estarem preparados para realizar novas compras a prazo.

No entanto, atualmente cresce a queixa de consumidores com o nome em cadastros de inadimplentes do SERASA e SPC de forma INDEVIDA, ou seja, nunca realizaram qualquer negócio com a empresa e instituição financeira e estas levaram o nome do consumidor ao Cadastro de maus pagadores.

A prática abusiva de INSCRIÇÃO indevida de nomes no cadastro de devedores pode causar uma série de constrangimentos ao consumidor, que pode e deve recorrer à Justiça através de seu advogado de confiança, para serem devidamente indenizados pelo abuso e ilegalidade.

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Principalmente, nesta época de Natal e Ano novo vem ocorrendo e aumentando em centenas de casos, onde consumidores tem seu crédito e compras negadas, em razão de indevidas e até então desconhecidas inscrições de seus nomes no SPC e SERASA.

Os motivos mais comuns para a inclusão indevida do nome de clientes nestes cadastros são os erros cadastrais, a ocorrência de homônimos e até mesmo fraude, por parte das empresas, instituições financeiras ou terceiros estelionatários.

A orientação para quem tiver o nome incluído em cadastros de SERASA e SPC é exigir do fornecedor e das instituições financeiras a imediata exclusão do cadastro, onde os mesmos tem o prazo de 5 dias para a devida correção. Em não ocorrendo a exclusão, devem os consumidores buscar seus direitos através de seus advogados de confiança, e requerer judicialmente a imediata exclusão e pleitear a devida indenização por danos materais e morais.

 

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Dr. Eduardo E. Tobera Filho, Advogado inscrito na OAB/PR 45.755, especialista em Direito Público Municipal e atuante no Direito Bancário.

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