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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Vereadores e funcionários da Câmara de Palmas deverão devolver dinheiro de diárias concedidas em 2019

Tribunal de Contas do Paraná julgou irregular a concessão dos recursos. Cabe recurso da decisão.

Política

por Guilherme Zimermann

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Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Palmas em 2019. Em razão da decisão, 25 vereadores e servidores daquela legislatura devem restituir R$ 224.604,24 concedidos por meio do pagamento de diárias julgadas irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

O Tribunal de Contas recomendou, ainda, que a Câmara de Palmas aprimore a regulamentação, a execução e o controle dos processos de concessão e pagamento de diárias, em conformidade com as instruções normativas e recomendações da Corte; e que observe e priorize os cursos oferecidos pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR relativa a irregularidades na concessão de diárias a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Palmas, sem a respectiva comprovação documental, durante o período de janeiro a outubro de 2019, em violação às disposições da Lei Municipal nº 2.241/14 e ao respectivo decreto municipal, que regulamentam a concessão de diárias.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR ressaltou que o parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 1/14 previa o pagamento do acréscimo de 30% de pernoite tão somente para as diárias concedidas para viagens dentro da região Sudoeste do Paraná; mas a câmara efetuou o pagamento indistinto do pernoite para os demais deslocamentos.

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Além disso, a unidade técnica destacou que houve o pagamento de diárias sem a respectiva comprovação da participação no evento ou viagem que motivou a sua concessão; e desvio de finalidade quanto ao interesse público das diárias concedidas.

O Ministério Público de Contas concordou com o posicionamento da CGM quanto à procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que os gastos totais com diárias da Câmara de Palmas no período de janeiro a outubro de 2019, no valor total de R$ 275.548,25, foram de quatro a sete vezes superiores à média dos gastos dos demais poderes legislativos municipais do Paraná nos últimos três anos; e ela estava entre as cinco câmaras municipais do Paraná com maiores gastos em cada um dos últimos cinco anos.

Linhares ressaltou que a maioria dos cursos que justificaram as diárias foi realizada nos municípios catarinenses de Águas de Chapecó e Dionísio Cerqueira, que autorizavam o pagamento do maior valor de diária por se tratar de localidades em outro estado, apesar da pouca distância em relação ao Município de Palmas.

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O conselheiro destacou que a comprovação da realização e do interesse público das viagens é imprescindível para que seja regular a concessão de diárias, em razão do dever de prestar contas dos recursos públicos – parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Finalmente, o relator concluiu que os gastos realizados caracterizaram despesas ilegítimas e desnecessárias, diante do desvio da finalidade pública das diárias, “que foram utilizadas como método ilícito de acréscimo remuneratório indireto aos subsídios e às remunerações dos agentes públicos responsáveis, em violação à legislação e aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e moralidade”.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 133,64 em novembro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 19/23 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 1º de novembro. Eles determinaram o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Paraná, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes.

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A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 3488/23 – Primeira Câmara, disponibilizado em 14 de novembro, na edição nº 3.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: Tribunal de Contas do Paraná

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