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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Tribunal do Júri condena três pessoas por homicídio

Cotidiano

por Evandro Artuzzi

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O Tribunal do Júri da comarca de Coronel Vivida (Sudoeste do Estado) condenou três pessoas – dois homens e uma mulher – a penas que somam quase 50 anos de reclusão, pela morte de um rapaz de 18 anos, em novembro do ano passado. O julgamento foi realizado no dia 03 de novembro – data em que o crime completava um ano.

Os três réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado, mas receberam penas diferentes em função da participação de cada um no crime. O primeiro foi apenado em 19 anos e dois meses de reclusão (as qualificadoras foram motivo torpe, meio cruel, mediante dissimulação e à traição). O segundo recebeu 17 anos (motivo fútil, meio cruel, mediante dissimulação e à traição) e a última foi condenada a 13 anos de reclusão (motivo fútil, meio cruel, mediante dissimulação e à traição).

Segundo a Promotoria de Justiça da comarca, autora da denúncia contra os réus, na madrugada de 03 de novembro de 2013, no interior do Cemitério Municipal Parque Vale da Paz, os três denunciados, juntamente com dois adolescentes, atraíram e surpreenderam a vítima, que foi imobilizada pelo pescoço e agredida, de modo a causar “intenso, excessivo e desnecessário sofrimento físico”. As agressões resultaram em traumatismo craniano, que foi a causa da morte.

Conforme a denúncia, o primeiro denunciado (condenado a 19 anos de reclusão) praticou o homicídio por motivo torpe, uma vez que agiu por vingança. Em meados de 2013, a vítima, ao ser autuada pela prática, em tese, do crime de roubo de uma motocicleta, teria delatado às autoridades locais o envolvimento do denunciado naquele delito. Ou outros dois envolvidos tinham outro motivo para participar do crime, relacionado a uma suposta ofensa praticada pela vítima contra o casal.

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