Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

TRF derruba liminar de reintegração de fazenda ocupada por índios em Palmas

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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O desembargador Federal do Tribunal Regional Federal – TRF da 4º região, com sede em Porto Alegre, Rogério Favreto, suspendeu na noite de ontem (12) a decisão liminar que concedia reintegração de posse da fazenda Santa Maria, invadida por índios Kaingangs em Palmas, sul do Paraná, desde a  madrugada de sexta-feira(10). A liminar de reintegração de posse em favor do proprietário, Miguel Angelo Kovati, foi concedida pelo Juiz Substituto, Inezil Penna Marinho Junior, da Justiça Federal de Pato Branco, no mesma data da ocupação.

É A SEGUNDA VEZ QUE OCORRE A OCUPAÇÃO DA FAZENDA PELOS KAINGANGS
PROPRIETÁRIO GARANTE DOCUMENTAÇÃO DE PROPRIEDADE DA ÁREA 

 Na ação de Agravo de Instrumento proposta pelo cacique, Mauri dos Santos, Fundação Nacional do Índio – FUNAI e Polícia Federal, o Ministério Público Federal sustenta que a decisão pela reintegração de posse foi proferida sem a prévia audiência da FUNAI e da União, como prevê a legislação. Ainda, que a área invadida encontra-se entre aquelas que estão sendo objeto de estudo para demarcação de áreas tradicionalmente indígenas.

Na decisão proferida as 23h14 de segunda-feira, o desembargador, Rogério Favreto, destaca a necessidade de oitiva da Funai e da União, conforme alegação do Ministério Público Federal, em fase anterior ao deferimento da referida liminar de reintegração e que ainda  pairam dúvidas sobre os limites da propriedade objeto do pedido de reintegração, “ reforçando a cautela quando ao deferimento da desocupação”.

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Documento eletrônico assinado pelo Desembargador ROGERIO FAVRETO, em regime de plantão, está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7105549v1 e, se solicitado, do código CRC 5697C59D

 

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