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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
Rádios

Trabalhador que teve contrato suspenso poderá ter 13º salário menor

Economia

por Guilherme Zimermann

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O 13º salário poderá ser impactado para aqueles trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou jornadas reduzidas, através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa, lançado em abril pelo governo federal, permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por até 60 dias e salários e jornada de trabalho podem ser reduzidos pelo período de até 90 dias. Nestes casos, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, com o objetivo de repor parte da redução salarial. A medida também visa reduzir as despesas das empresas no período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

Em Palmas, de abril até setembro, foram quase 1,9 mil acordos assinados entre trabalhadores e empresas, sendo 192 acordos para redução de jornadas e salários em 25%, 421 acordos de 50%, 699 acordos de 70% e 544 acordos de suspensão.

Em entrevista à Rádio Club de Palmas, o advogado Lucas Anghinoni, membro da Comissão de Direito Empresarial da subseção local da OAB e especialista em direito trabalhista, explica que o cálculo para pagamento do 13º salário é feito com base na remuneração mensal, dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses efetivamente trabalhados.

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Ou seja, nos casos de suspensão de contratos, em que os trabalhadores ficaram mais de 15 dias sem trabalhar, o mês será descontado do multiplicador, reduzindo o valor do 13º. Ouça no player abaixo:

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