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25 de junho de 2024
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TJ condena prefeito de Palmas e ex-secretário de saúde do município

Notícias de Francisco Beltrão, Palmas e da região Sudoeste do Paraná

Geral

por redação

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por Ivan Cezar Fochzato
Fonte: Ass.: TJ/PR

TJ-PR confirma condenação de prefeito e ex-diretor por acúmulo de cargos. O Tribunal de Justiça da Paraná condenou o atual prefeito e o ex-diretor de Saúde de Palmas, Hilário Andraschko e Kosmos Panayotis Nicolaou, por ato de improbidade administrativa em virtude de cumulação de cargos.

 

A determinação atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Palmas. A ação refere-se ao período de janeiro a julho de 2001, quando do primeiro mandado do atual prefeito Hilário Andraschko.

O secretário foi processado porque tinha outros três empregos – era médico das prefeituras de Pato Branco e Palmas e diretor do Departamento de Saúde de Palmas, sendo remunerado por esses cargos. O prefeito, por ser conivente com essa irregularidade. A decisão, à unanimidade, é da 4ª Câmara Cível do TJ-PR.

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No acórdão, os desembargadores sustentam:
“Assim, de regra, há impossibilidade de cumulação de cargos públicos. Excepcionalmente, no caso do apelado Kosmos Nicolaou, por se tratar de profissional de saúde, revela-se possível a cumulação de dois cargos, com compatibilidade de horários, estando regular sua situação quando cumulava os cargos de médico em Palmas e Pato Branco.

 

Contudo, salta aos olhos a irregularidade da cumulação de mais um cargo público remunerado, o de Diretor do Departamento de Saúde de Palmas, ante a expressa vedação constitucional na cumulação de três cargos públicos remunerados, ainda que haja compatibilidade de horários para o exercício das atividades.

 

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Desta forma, inconteste a ilegalidade do ato administrativo que nomeou Kosmos Nicolaou ao terceiro cargo, de Diretor do Departamento de Saúde, havendo ofensa aos princípios que regem a administração pública, como a moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público, constatando-se seu enriquecimento ilícito ao receber, do Poder Público, vencimentos a este título.”

 

O ex-diretor foi condenado pelo TJ-PR a devolver os vencimentos que teria recebido no período que manteve os três cargos (janeiro a julho de 2001). Ele e o prefeito também devem pagar as custas do processo.

 

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