Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

TCE/PR penaliza ex- gestores em Mangueirinha

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

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O ex-prefeito de Mangueirinha juntamente com a ex-presidente da Associação de Proteção a Maternidade e Infância  e a própria APMI deverão devolver mais de R$ 600 mil reais à prefeitura por irregularidades em convênio celebrado em 2008  para a implantação e manutenção dos programas de ação social e auxílio aos programas de prevenção da saúde da família no Município de Mangueirinha. A determinação é do Tribunal de Contas do Paraná(TCE-PR). A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 26 de agosto da Primeira Câmara do órgão.

A determinação é para que  a ex-presidente da Associação, Maria Beatriz de Aguiar e o ex-prefeito, Miguel Rodrigues de Aguiar, restituam aos cofres públicos R$ 663.696,00, uma vez que a  Prestação de Contas de Transferência foi julgada irregular pelo TCE, que apontou ausência da declaração da Prefeitura e da Entidade demonstrando condições técnicas de funcionamento e recursos humanos  para a execução do objeto pactuado; ausência de Termo de Cumprimento de Objetivos; ausência de formulários; realização de despesas que excederiam em mais de R$ 34 mil os valores declaradamente repassados; e a realização de repasse de valores acima dos autorizados por Lei Municipal.

Além da restituição do montante, o Tribunal determinou a aplicação de multa aos ex-gestores, no valor de R$ 1.450,98 para cada um. Também foi determinada a inclusão dos nomes de Maria Beatriz e Miguel de Aguiar no cadastro de responsáveis com contas irregulares.Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e parecer do Ministério Público de Contas.

RECOMENDAÇÃO

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O Tribunal de Contas  emitiu duas recomendações que quando da formalização de Convênios e subvenções sociais, estabeleça de forma clara o plano de aplicação, tornando viável e transparente o acompanhamento dos resultados pretendidos pelo Poder Público na transferência de recursos a entidades privadas; e em situações de impossibilidade de aferição da regularidade da aplicação de recursos públicos, dê cumprimento ao Artigo 13 da Lei Complementar nº 113/2005, com a abertura de Tomada de Contas Especial.

Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Análise de Transferências e parecer do Ministério Público de Contas.

 

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