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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Sancionada Lei que proíbe nomeação de condenados por violência contra mulher para cargos públicos em Palmas

Geral

por Guilherme Zimermann

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Após aprovação pela Câmara de Vereadores de Palmas, foi sancionada nesta terça-feira (22), Lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio, para cargos públicos no âmbito da administração direta e indireta dos poderes executivo e legislativo do Município.

De autoria do vereador Paulo Bannake (PSB), a matéria prevê a proibição para pessoas que tiveram condenação transitada em julgado até o fim do período de cumprimento de pena. A elaboração do projeto contou com a participação da Comissão das Mulheres Advogadas da subseção local da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Conforme a Lei, a proibição de nomeação deverá constar no edital de concurso público e o candidato deverá apresentar as certidões negativas antes da posse. Caso o candidato aprovado não apresente as certidões negativas, ele será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo da lista. Em casos de cargos de livre provimento e exoneração, também deverão ser solicitadas certidões negativas criminais, cuja apresentação deve ocorrer antes da contratação, sendo a nomeação impedida em caso de não apresentação dos documentos ou em caso de não conclusão do cumprimento da pena.

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