Sancionada lei que isenta desempregados de pagar multa fidelidade de TV, telefone e internet
Débitos anteriores relacionados à mensalidade ainda deverão ser quitados
Geral
por Lucas Maciel
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O Governo do Paraná sancionou a Lei nº21.190/2022 aprovada recentemente na Assembleia Legislativa que obriga as concessionárias prestadoras de serviços de telecomunicação a isentar usuários dos serviços do pagamento da multa de fidelidade quando houver rescisão contratual em razão da perda de vínculo empregatício do titular.
A dispensa da multa não isenta o consumidor do pagamento de débitos pendentes como mensalidade e outros. O descumprimento das obrigações sujeitará a concessionária infratora às sanções previstas em Lei Federal do Código de Defesa do Consumidor.
As empresas terão o prazo de 90 dias para se adequarem à lei a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocorreu no último dia 18 de agosto.
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