Promotor explica decisão judicial de afastamento do presidente do Legislativo de Palmas
PALMAS
Política
por redação
O promotor de Justiça da Comarca de Palmas, sul do Paraná, Davi Kerber de Aguiar, explicou ao Portal RBJ sobre a determinação judicial pelo afastamento cautelar do presidente da Câmara de Vereadores do município. O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público ao Poder Judiciário baseado em investigações, conduzidas pela 1.ª e 2.ª Promotorias de Justiça de nos três primeiros meses do ano, e que apontaram para indícios de uma séria de irregularidades no Legislativo Municipal.
Conforme o promotor, o desligamento refere-se apenas ao cargo de presidente do Legislativo Municipal, o que significa que ele continua exercendo o papel de vereador na cidade. No mesmo ato foram afastados um advogado e um contador, ambos requeridos na ação. A ação que resultou no afastamento do vereador e dos dois servidores foi proposta com base no artigo 89 da Lei de Licitações (por oito vezes), que estipula pena de três a cinco anos de detenção e multa, pela dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Também se fundamenta no artigo 288 do Código Penal, que fixa pena de reclusão de um a três anos quando três os mais pessoas se associam para cometer crimes. Na decisão, o Poder Judiciário esclareceu que a determinação de afastamento cautelar dos denunciados se faz necessária para salvaguardar a administração pública da prática de outros ilícitos.