Processo eleitoral de Palmas na pauta de julgamento do TRE/PR
PALMAS
Política
por redação
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE/PR) julga hoje(10), o recurso apresentado pelo ex-prefeito e vice de Palmas, sul do estado, contra sentença de cassação de diploma e multa, pela justiça da Comarca por compra de votos nas eleições de 2012. O relator é o desembargador, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos. A Procuradoria Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento do recurso e pelo seu provimento em favor de João de Oliveira e Nestor Mikilita. A sessão 93º terá início às 14h15. O processo de Palmas é o sétimo da pauta.
O Recurso ao TRE tem base na ação por captação ilícita de voto manejada por Eva Irinéia Eschembach Oliveira e Coligação Unidos Por Palmas e que levou à condenação, em primeiro grau, da Coligação Renovação e Compromisso, do ex- prefeito João de Oliveira(PMDB) e do vice, Nestor Mikilita(PTB), eleitos em 07 de outubro, com 10.137 votos. A denúncia também envolveu os candidatos a vereadores, Alberto Thaler, Jucélia Paim e Vanderlei Muniz, todos absolvidos pela justiça local.
Os proponentes da ação denunciaram que em período anterior a votação em 07 de outubro de 2012, houve “compra de votos” através da distribuição de notas de R$2,00 marcadas para serem trocadas, após a vitória no pleito, por notas de maior valor. A justiça local avaliou que a conduta ofendeu a integridade do processo eleitoral e influenciou no resultado da eleição, determinando a cassação do prefeito e do vice, em um segundo processo.
Ambos já estavam afastados dos respectivos cargos de prefeito e vice por conta de uma condenação anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral, também por compra de votos. Na ocasião, relator foi o desembargador Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos.
RECURSO DE ANDRASCHKO E CAMARGO
Ainda tramita no TRE um Recurso Eleitoral do atual prefeito, Hilário Andraschko e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo – segundos colocado no pleito de 2012 com 8.385 votos – contra a decisão da justiça local que determinou suas cassações, através da perda de diploma e tornando-os inelegíveis por oito anos, também por compra de votos nas eleições de 2012. Andraschko e Camargo assumiram os cargos dos cassados Oliveira e Mikilita.
O recurso 46.455 está nas mãos do desembargador/corregedor do TRE, Edson Luis Vidal Pinto, aguardando para ser publicada pauta de julgamento. Também neste caso, a Procuradoria Eleitoral, manifestou-se pelo provimento do recurso e, no mérito, pelo provimento, em favor de Andraschko e Camargo.