Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

Prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu recebe alerta do TCE sobre gastos com pessoal

Geral

por redação

Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta à prefeitura de Boa Esperança do Iguaçu, Sudoeste do Paraná, em razão da extrapolação de 90% do limite dos 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2013 e 2015. O município extrapolou 95% do limite, o que deixa o Executivo sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o TCE, está vedada a concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

O alerta é emitido pelo Tribunal para que adequem seus gastos e as despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

Publicidade