Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Polícia de olho em receptadores na área da 2ªCia

GeralSegurança

por redação

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O artigo 180 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40, deixa bem claro as pessoas sobre as consequências que se tem quando se adquire produtos oriundos de furtos. Muitas vezes o chamado negócio de ocasião pode render dor de cabeça e alguns anos de reclusão.

A orientação à comunidade é da 2ª Tenente Serpe, Sub Comandante da 2ª Cia de Palmas, sul do Paraná, segundo ela a Polícia tem recuperado nos últimos dias vários objetos de origem duvidosa que foram adquiridos por valores bem á baixo do mercado.

Como exemplo citou uma ocorrência de recuperação de produto de furto registrada no município de Clevelândia nos últimos dias. A vítima em questão denunciou á Polícia o possível suspeito, buscas foram realizadas o suspeito encontrado e ai a surpresa, ele confessou que teria furtado a residência e levado do local uma televisão, avaliada em 1000 reais a qual foi vendida por 80 reais.

A Tenente destacou que a pena para quem compra produtos de furtos, ou seja, os receptadores, podem pegar de um a quatro anos de reclusão. Disse que a Polícia está trabalhando diariamente na recuperação de objetos furtados para combater o crime de receptação “se tem quem furte, tem quem compra” destacou Serpe.

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Questionada sobre os valores que são comercializados os produtos de furtos, disse que diante das inúmeras ocorrências apresentadas diariamente, um estudo foi realizado e foi constado que os preços mais praticados no mercado negro giram em torno de 100 a 200 reais “se alguém oferecer uma televisão que vale 1000 por 100 reais, desconfie, ligue para a Polícia, (190) não compactue com o crime” finalizou.

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