Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
13 de maio de 2024
Rádios

Palmas reinstitui Conselho e cria Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Geral

por Guilherme Zimermann

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Após aprovação pela Câmara de Vereadores, a prefeitura de Palmas sancionou a Lei que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Comter). A matéria revogou a Lei 1831/2008, que instituía o Conselho Municipal do Trabalho.

O órgão terá como finalidade, o estabelecimento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, propondo as medidas necessárias para o desenvolvimento e gestão do sistema público de emprego.

Dentre suas atribuições, o conselho fiscalizará o relatório de gestão do SINE; analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do município e seus reflexos na criação de postos de trabalho; participar da elaboração das políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de emprego e renda para os jovens no município; e propor medidas alternativas econômicas e sociais, geradoras de oportunidades de trabalho e renda.

O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto de no mínimo nove e, no máximo, 18 membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Poder Executivo.

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A Lei sancionada prevê ainda a criação do Fundo Municipal do Trabalho, o qual deverá destinar recursos para a gestão da política de emprego e renda do município. O Fundo será controlado e fiscalizado pelo Conselho Municipal do Trabalho.

O Fundo do Trabalho será constituída por recursos oriundos de dotação específica no orçamento municipal; recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador; créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; saldos de aplicações financeiras dos recursos alocados no Fundo; doações; e outros recursos que lhe forem destinados.

Esses recursos deverão ser aplicados, dentre outras áreas, nas despesas com a organização e gestão da rede de atendimento do SINE; conectar agentes produtivos para o melhor aproveitamento da mão de obra; promover certificação profissional para trabalhadores por meio de parcerias com instituições públicas e privadas; prestar assistência a trabalhadores resgatados de situação análoga a de escravo; e fomentar o empreendedorismo, geração de trabalho, emprego e renda.

A partir da sanção da Lei criando o Conselho e o Fundo Municipal do Trabalho, o Poder Executivo tem noventa dias para regulamentá-la.

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