Novo flagrante de desrespeito à Lei do Panfleto em Palmas
Geral
por redação
Leitores do RBJ voltaram a registrar flagrantes de desrespeito a Lei do Panfleto em Palmas, sul do Paraná. Desde agosto de 2014 é vedada a afixação de panfletos e encartes publicitários nos para-brisas dos veículos, grades, portões de residências ou lançamento em pátios ou garagens.
Com a Lei, também a colocação dos materiais de propaganda em edificações comerciais e residenciais só poderá ser feita em caixas de correspondências, desde que não haja sinalização de proibição para esse fim. As sanções vão da advertência à multa de R$ 500,00 por infração.
Em situações anteriores, o chefe da Divisão de Meio Ambiente do município, Jean Cesca, informou que o órgão vem recebendo uma série de denúncias e notificando os infratores. Explicou que inicialmente é feita advertência e em caso de nova infração, é procedida a atuação e aplicação de multa de R$ 500,00, valor que pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência. Considerou que desde a entrada em vigor da Lei houve uma diminuição acentuada da distribuição irregular dos materiais, mas gradativamente muitos estão voltando a não observar a legislação.