Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

Ministério Público Federal investiga 300 beneficiários do Bolsa Família em Palmas/PR

Geral

por redação

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Investigação do Ministério Público Federal (MPF) identificou o pagamento de mais de R$ 860 mil entre janeiro de 2013 e maio de 2016 para 300 beneficiários do Bolsa Família em Palmas, Sul do Paraná, sob suspeita de não cumprirem com os requisitos para participação no programa de transferência de renda.

O MPF realizou o cruzamento de dados fornecidos pelo Governo Federal, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e Tribunal de Contas do Estado, que apontou o pagamento do benefício para 5 pessoas que já faleceram, para 139 empresários, para 155 servidores públicos cuja família é composta por até quatro pessoas, além de um beneficiário que supostamente realizou doação de um valor maior que o recebido pelo Bolsa Família para campanha eleitoral.

[Grupo RBJ de Comunicação] Ministério Público Federal investiga 300 beneficiários do Bolsa Família em Palmas/PR — PalmasBolsaFamilia
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Dentro dos perfis de beneficiários sob suspeita, o MPF explica que, no caso de beneficiários já falecidos, foi identificada utilização do cartão do programa, cujo CPF ou NIS (Número de Inscrição Social) pertencem a cidadãos que constam nos sistemas informáticos do Governo como já falecidos. Os beneficiários que recebem pelo programa e que são empresários, foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar (grupo de pessoas que o titular do benefício declara como integrantes da família para fins de apuração da renda por pessoa – per capita), cujos CPF ou NIS utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.

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No caso de servidores públicos cuja família é composta por até quatro pessoas,  integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram a família, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais. Conforme o MPF, a condição de servidor não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, esses cadastros devem passar por investigação.

Dentro dos benefícios investigados pelo MPF está o cados de beneficiários que supostamente realizaram doação de campanha, o que incluem tanto o titular do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar e que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal. Salienta o MPF, que assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência.

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