Ministério Público aciona prefeito de Palmas e sua nora por indícios de irregularidades em contratos da saúde
Promotoria de Justiça aponta que contratos supostamente irregulares teriam causado prejuízos de mais R$ 1,6 milhão.
Justiça
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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas, Sul do Paraná, ingressou com ação judicial contra o prefeito do município, sua nora e uma empresa de saúde, por suposto ato de improbidade administrativa. O Ministério Público sustenta que há indícios de irregularidades em contrato mantido entre a prefeitura e a empresa que era de propriedade da nora do prefeito, o que teria causado prejuízo de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. O Poder Judiciário negou pedido da promotoria para o bloqueio de bens dos citados e abriu prazo para contestações.
Segundo o Ministério Público, a servidora, que era médica concursada do quadro efetivo do Município e nora do prefeito, era a principal sócia de uma empresa da área de saúde que foi contratada sem licitação pelo Município. Ela assumiu o cargo público apenas 13 dias após deixar formalmente a sociedade, mas, de acordo com documentos obtidos pelo Ministério Público, continuou exercendo efetivamente a direção da empresa médica, inclusive assinando contratos com o Município de Palmas em nome da empresa.
Sustenta a Promotoria de Justiça na petição inicial da ação civil pública que a saída da servidora da sociedade empresarial “ocorreu somente por mera formalidade, o que funcionou como instrumento de verdadeira burla para as contratações diretas, mediante inexigibilidade de licitação […]. Isto porque, mesmo após seu afastamento societário, ela continuou representando a empresa e inclusive assinou os contratos celebrados com o Município de Palmas, decorrentes das contratações sem processo licitatório. É o que se depreende, de modo explícito e cabal, da leitura dos Contratos nº 25/2017 e nº 65/2018, nos quais a ré, nora do prefeito, mesmo na condição de servidora pública em efetivo exercício, assina formalmente as contratações com o Ente Público, por alegada inexigibilidade de licitação, materializando o papel de representante legal da empresa”.
Segue a promotoria, que por meio de auditorias técnicas, apurou-se que tais irregularidades causaram danos ao erário, pois a empresa de saúde tinha em seus quadros, como única médica, justamente a nora do prefeito – o relatório de auditoria apontou que foram efetuados inúmeros pagamentos sem a devida prestação dos serviços e que os serviços médicos contratados, em grande parte, se davam nos períodos em que tal profissional já recebia para trabalhar como servidora pública municipal, em absoluta incompatibilidade de horários.
Afirma o Ministério Público que, além das irregularidades contratuais, chegou ao conhecimento do órgão que o prefeito teria forçado a demissão de médicos que prestavam serviços para a população de Palmas alegando “falta de demanda” médica, ao mesmo tempo em que pleiteava inexigibilidade de licitação para contratar empresas médicas, beneficiando pessoas de seu interesse e de sua família.
Na ação judicial, a promotoria de justiça sustenta que “o dolo na conduta dos réus é evidente, tendo estes incidido em atos de improbidade administrativa”. O órgão apresentou pedido à Justiça pela aplicação das disposições da Lei Anticorrupção em relação à empresa envolvida. Salienta ainda que foi ofertado aos citados um Acordo de Não Persecução Cível, porém, eles não compareceram na data e horário designados.
O Ministério Público pediu, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens prefeito, sua nora e da empresa médica, no total de R$ 1.686.962,93, e também a condenação dos citados por atos de improbidade administrativa. O juízo da Vara da Fazenda Pública indeferiu os pedidos da promotoria, abrindo prazo de 30 dias para que os citados, havendo interesse, contestem a ação.
O Departamento de Jornalismo da Rádio Club procurou o prefeito municipal, porém, ainda não obteve resposta. Sobre os demais citados, não foram localizados meios de contato. O espaço segue aberto para manifestações.