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Grupo RBJ de Comunicação,
13 de maio de 2024
Rádios

Marmeleiro tem pedido de suspensão do novo piso nacional do magistério indeferido pela Justiça

Sindicado dos professores municipais celebra decisão de Juiz Federal da Comarca de Francisco Beltrão

Educação e CulturaJustiça

por Lucas Maciel

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A decisão do Ministério da Educação de elevar o piso nacional dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 foi publicada no dia 17 de janeiro de 2023 no Diário Oficial da União e a partir daí o reajuste previsto no Plano Nacional de Educação sofreu várias derrotas em municípios que moveram ações na justiça alegando nulidade da decisão por questões orçamentárias.

Em muitos casos a justiça deferiu os pedidos aos municípios, mas nesta segunda-feira (27) tornou-se pública a decisão 1º Vara Federal da Comarca de Francisco Beltrão proferida pelo Juiz Federal Dr. Paulo Mario Canabarro Trois Neto que indeferiu a ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela provisória do município de Marmeleiro.

A presidente do Sindicato dos Professores de Marmeleiro (SINPROMAR), Isabel Godinho comentou a decisão favorável ao quadro do magistério.

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Segundo a decisão, o juiz informou que há validade nas portarias pelo fato de que o índice de reajuste dos vencimentos iniciais do magistério está atrelado ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental respeitado pelas portarias.

Confira trecho da decisão

O magistrado destacou em sua decisão que embora a Lei do FUNDEB nº 11.494/2007 tenha sido revogada pela Lei nº 14.133/2020 ainda continuou-se prevendo os critérios para estabelecimento do percentual de crescimento do valor a ser investido por aluno, e, consequentemente, o mesmo percentual se aplica ao reajuste salarial dos professores.

“Não houve, portanto, revogação nesse específico ponto, mantendo-se referida normativa, essencial para o cumprimento das finalidades constitucionais e legais estabelecidas. Deve-se, assim, reduzir o campo da revogação àquilo que devidamente regulado pela Lei nº 14.133/2020, havendo-se de resguardar dessa revogação, nesse contexto, as demais relações normativas estabelecidas por leis outras por processos de remissão, exatamente o que ocorre no caso concreto”.

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