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29 de junho de 2024
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Lei que proíbe nomeação de parentes de prefeito e vereadores de Cel. Domingos Soares para cargos públicos entra em vigor

Familiares de vice-prefeito, secretários e diretores municipais também entram na proibição.

Política

por Guilherme Zimermann

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Fotos: Arquivo/Rádio Club
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A Câmara de Vereadores de Coronel Domingos Soares publicou Lei que proíbe a nomeação de parentes de agentes públicos do município em cargos da administração pública domingosoarense. O texto consta na edição do Diário Oficial da Câmara desta quinta-feira (27).

A matéria estava em discussão desde o ano passado. Após ser aprovada pelo Legislativo, foi vetada pela prefeitura, mas por maioria de votos, os vereadores derrubaram o veto. Pelo fato de o Poder Executivo não sancionar a Lei, coube à Câmara fazer a sua publicação, colocando-a em vigor.

Conforme a Lei, está proibida a nomeação em cargo comissionado, função gratificada, e contratação por tempo determinado no âmbito da prefeitura e da Câmara de Vereadores, de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grade de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou Diretores Municipais e Vereadores, e também de servidores que ocupam cargos de direção e assessoramento. A matéria também proíbe a contratação, por meio de processo licitatório, de empresas da qual seja sócio direto, oculto ou gestor, familiares de agentes públicos.

Enquadram-se nas proibições, cônjuges, pai, mãe, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, além dos parentes por afinidade, que avós, bisavós, pais, filhos, netos, bisnetos, pais e irmãos do cônjuge.

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As vedações da Lei não se aplicam a familiares de agentes públicos já falecidos ou ex-cônjuges, desde que a dissolução da união tenha ocorrido há mais de dois anos da contratação. O texto aponta que não há excepcionalidades para nomeações em cargos de confiança ou comissionados.

Consta ainda na matéria que o servidor público que se enquadre em algum dos pontos da Lei e esteja no exercício do cargo, deverá ser exonerado dentro de 30 dias após a promulgação.

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