Lei exige limpeza de lotes urbanos pelos proprietários
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Já está em vigor no município de Palmas, sul do Paraná, a Lei(LEI Nº 2583/2018) que exige que os donos de lotes, baldios ou edificados, que os mantenham limpos, roçados e sem resíduos. A lei, de autoria dos vereadores Izaias Mikilita e Prof. Adilson, foi publicada no Diário Oficial na última semana.
Os proprietários que não cumprirem a legislação serão notificados pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente para regularização. Caso não ocorra dentro do prazo serão multados em cinco Unidades Fiscais Municipais Município(UFM). Não poderá ser utilizado o fogo para a limpeza dos terrenos.
Em última instância, mesmo notificados e multado, caso não tenha realizado a limpeza, a Prefeitura executará os serviços e lançará custos no Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU).Em 60 dias será fixado, pelo governo municipal, os valores para os serviços de roçada manual/máquinas em metro quadrado, quando for o caso, bem como para a retirada de detritos, entulhos e/ou lixos depositados impropriamente, por metro cúbico.