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Grupo RBJ de Comunicação,
12 de maio de 2024
Rádios

Justiça determina bloqueio de bens de ex-vereador de Cel. Domingos Soares

Em Ação Civil, Ministério Público diz que ex-vereador teria forjado venda de empresa, para participar de licitações.

JustiçaPolítica

por Guilherme Zimermann

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O Poder Judiciário da Comarca de Palmas, Sul do Paraná, determinou o bloqueio de bens do ex-vereador do município de Coronel Domingos Soares, Celso Silveira de Souza, e familiares, por ato de improbidade administrativa. A defesa do ex-vereador nega todas as acusações, afirmando que a denúncia se baseia em ilações, sem qualquer fundamentação.

Conforme Ação Civil proposta pelo Ministério Público, o então vereador seria sócio oculto e verdadeiro administrador de uma empresa, que levava o nome de sua mãe, e que contratada pelo Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares através de processo licitatório.

Segundo denúncia, o então vereador, “utilizou-se de empresa em nome de laranjas para firmar contrato com o Município, uma vez que este não poderia fazê-lo em decorrência de vedação disposta na Lei Orgânica do Município”.

Consta ainda que o ex-vereador, em maio de 2017, simulou a venda de cotas de uma empresa de materiais de construção para sua mãe, “com a finalidade de contratar com o Município de Coronel Domingos Soares, já que tinha sido eleito vereador nas eleições de 2016”.

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De acordo com os autos, foram apurados elementos que “demonstram que, embora a empresa estivesse formalmente sob a administração da mãe do vereador na época da licitação, quem a exercia de fato era o réu Celso, demonstrando que sua saída do quadro societário da empresa teve como única finalidade a contratação com o Município”.

O Ministério Público apontou ainda que “houve fraude do caráter competitivo de Procedimento Licitatório, uma vez que o réu Celso, por exercer o mandato de vereador, tem acesso a informações privilegiadas da Administração Municipal, agindo em completo desacordo aos princípios da igualdade e competitividade entre os licitantes, objetivando vantagem na adjudicação do objeto da licitação”.

Na ação, o Ministério Público pediu o bloqueio de bens e ativos dos réus, no valor de R$ 135.073,82, como forma de ressarcimento aos cofres públicos, o que foi deferido pelo Juízo da Comarca de Palmas.

A defesa do ex-vereador apresentou um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, em Curitiba, alegando que “(i) a decisão hostilizada foi fundamentada de forma imprecisa, contrariando a documentação acostada aos autos, a legislação e a jurisprudência; (ii) inexiste a mínima evidência de dolo e liame subjetivo para ligá-los à uma suposta fraude, na forma aduzida pelo agente ministerial; (iii) de fato Celso vendeu a totalidade de suas cotas da empresa CDS Materiais de Construção para sua mãe, cuja empresa, posteriormente, participou do pregão presencial nº 85/2017 e venceu os lotes 01 a 07 do procedimento licitatório, porém sem sua participação, seja direta ou indiretamente, pois não mais integrava o quadro societário; (iv) Celso deixou de ter poderes sobre a conta bancária mantida no Banco Bradesco, de titularidade da empresa CDS Materiais de Construção, após a venda e mudança do quadro societário, bem como nunca recebeu depósitos de pagamentos de empenhos de licitação pregão presencial 85/2017; (v) a esposa de Celso era funcionária da empresa, com carteira assinada, sendo responsável pela rotina administrativa, razão pela qual detinha procuração outorgada pela sogra; (vi) não há qualquer indício de que a empresa Ulda Materiais de Construção tenha sido beneficiada no procedimento licitatório, muito menos que os Agravantes tenham agido em conluio com o propósito de fraudar a licitação”. Constava no agravo também, o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça local, o que foi negado.

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Ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club, o advogado Alexandre da Silva, nega todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público. Ele pontuou que a venda da empresa pelo vereador à sua mãe ocorreu de forma legal, sendo que Souza não teve mais qualquer participação na administração.

Salienta que o processo licitatório em que a empresa de propriedade da mãe do vereador participou, ocorreu dentro dos trâmites, inclusive, com a concorrência de outras empresas.

Afirma o advogado que o Ministério Público apresentou uma ação apenas com documentos que julgou serem importantes, deixando de fora depoimentos e outros materiais que não apontam qualquer conduta ilícita por parte do ex-vereador, considerando que ação é baseado apenas em suposições, sem fundamentação concreta.

Informou ainda que agora, aguarda que o agravo de instrumento seja colocado em pauta para julgamento pelo Tribunal de Justiça, confiante de que todo o material produzido pela defesa seja analisado e que os bens do ex-vereador e seus familiares sejam desbloqueados, com o processo sendo arquivado. Ouça no player abaixo:

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