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Grupo RBJ de Comunicação,
26 de abril de 2024
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Juiz eleitoral esclarece relatório da PF envolvendo vereador cassado em Palmas

GeralJustiça

por Guilherme Zimermann

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Em nota divulgada nesta terça-feira (12), o juiz eleitoral da Comarca de Palmas, Eduardo Resseti Pinheiro Marques Vianna, apresentou seu posicionamento sobre o caso do ex-vereador Ezequiel da Silva (Zico do Mercadão).

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Ex-vereador de Palmas destaca resultado de investigação da Polícia Federal

No documento, o magistrado destaca que o ex-vereador foi condenado em decorrência de prática de ato ilícito eleitoral, previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97:

“Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma”.

Salienta o juiz, que o ex-vereador teve a condenação confirmada em todas as esferas da justiça eleitoral. Sobre a investigação conduzida pela Polícia Federal, explica que o alvo era apuração de suposto crime que violava o artigo 299 do Código Eleitoral:

“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”

“Ou seja, o teor do artigo 41-A da Lei 9.504/97 e o do artigo 299 do Código Eleitoral são completamente distintos”, pontua o magistrado, destacando que o relatório da Polícia Federal não possui relevância para fins da sentença já proferida pela Justiça Eleitoral. “A decisão que cassou o ex-vereador permanece firme e com base sólida em provas e fatos já analisados”, afirma.

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