Juiz concede liminar garantindo transporte de alimento na PRC 280
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O Poder Judiciário de Clevelândia acatou pedido liminar de uma empresa de comércio de frutas e verduras , com sede em Pato Branco, para poder trafegar com suas cargas pela PRC 280. Um caminhão carregado com bananas estava retido em piquete em Clevelândia, Sudoeste do Paraná.
A decisão do Juiz da Vara Cível da Comarca de Palmas, Eduardo Vianna, que cumulativamente responde pela Comarca de Clevelândia, foi contra a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos; Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Nens do Estado do Paraná; Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Pato Branco.
No pedido ao juizo, a MXC Logística e Exportação manifestou que não é contrária ao movimento paredista dos caminhoneiros, mas demonstrou que ao ser impedido que um de seus caminhões chegasse a Pato Branco, o bloqueio colocava em risco o perecimento da carga e prejuízos irreparáveis à atividade empresarial.
Conforme o magistrado a decisão segue parâmetro adota pelo STF. ” Ninguém nega o direito de greve, de manifestação. O que deve ser rechaçado, evitado, é que direitos de terceiros acabem sendo maculados, atingidos por essas manifestações”, argumentou Vianna.
No deferimento da liminar, o juízo determinou que se garantisse o trânsito do referido caminhão sob pena de pagamento solidário entre às entidades e pessoas vinculadas ao movimento de multa diária de R$ 20,000,00. Também determinou às forças de segurança que garantissem o cumprimento da medida e a mobilidade da carga.