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Grupo RBJ de Comunicação,
25 de abril de 2024
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Judiciário acata ação do MP e decreta indisponibilidade de bens de ex-vereador de Palmas

GeralJustiça

por Guilherme Zimermann

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas ingressou no Poder Judiciário com Ação Civil Pública contra o ex-vereador Ademar Santos Nunes por prática de atos de improbidade administrativa. A ação decorre de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público para averiguar os fatos. O Judiciário acatou pedido do Ministério Público, bloqueando bens do ex-parlamentar.

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De acordo com a ação, apresentada pelo promotor Alexsandro Luiz dos Santos, o então vereador, em novembro de 2018, teria solicitado de membros do Poder Executivo local, R$ 30 mil para votar em determinado candidato à presidência da Câmara Municipal.

Conforme a promotoria, ao tomar ciência de que não obteria o recurso solicitado, apenas teria concordado com o posicionamento dos membros da prefeitura. “Ocorre que, nada obstante a negativa do suborno, o Vereador Ademar dos Santos Nunes passou então a assumir o papel de principal opositor do Prefeito Kosmos na Câmara Municipal”, diz trecho da ação.

O Ministério Público cita ainda denúncia apresentada ao Judiciário contra o então vereador, pela prática do crime de corrupção passiva, e também instaurado procedimento na Câmara Municipal de Palmas para apurar a quebra de decoro parlamentar. “Curiosamente, no dia em que o plenário da Casa votaria pela quebra ou não do decoro parlamentar, horas antes da sessão ordinária o Vereador Ademar dos Santos Nunes pediu a renúncia do seu mandato, pois até ele está convencido de que não há mais como negar a existência dos fatos”, aponta o promotor, que afirma “que o agora ex-vereador praticou ato de improbidade administrativa consistente na violação aos princípios da administração pública”.

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Na ação, a promotoria pede que o Judiciário defira a tutela provisória para o fim de decretar a indisponibilidade de bens do ex-vereador, na quantia de R$ 30.000,00. Para isso, requer seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/PR, informando a decretação da medida, com a indisponibilidade dos imóveis; que seja determinado o bloqueio de eventuais contas bancárias em nome do ex-vereador; e que seja notificado ao DETRAN, informando sobre a decretação da medida e determinando o bloqueio de veículos de propriedade do ex-vereador.

Além disso, na ação, é proposta que o ex-vereador seja condenado à “suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, de acordo com o inciso III, do artigo 12, da Lei nº 8.429/92.

Ao receber a ação, o Juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna deferiu o pedido do Ministério Público, determinando o bloqueio de bens de Ademar Santos Nunes, no valor de R$ 30 mil, “referente ao valor sugerido como multa civil, equivalente àquele que havia pedido como propina ao Prefeito Municipal de Palmas para votar em determinado candidato ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores, apoiador do Prefeito”.

De acordo com a liminar, o ex-vereador e sua defesa têm um prazo de 15 dias para se manifestarem sobre a decisão.

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