Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
03 de maio de 2024
Rádios

Francisco Beltrão deve regularizar acúmulo ilegal de cargos em 30 dias

Geral

por redação

Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Prefeitura de Francisco Beltrão (Sudoeste) regularize, no prazo de 30 dias, situação de acúmulo indevido de dois cargos públicos nesse município da região Sudoeste. O Pleno do TCE-PR julgou parcialmente procedente denúncia que apontou a irregularidade na administração do atual prefeito, Antonio Cantelmo Neto (gestão 2013-2016).

Segundo a denúncia recebida pelo TCE-PR, o professor da rede estadual Edenir João Tabaldi atua também em cargo em comissão na Secretaria de Esporte de Francisco Beltrão. Na defesa do processo, a administração municipal não entregou lei que define atribuições, grau de escolaridade, carga horária e demais requisitos exigidos para a posse do cargo comissionado em questão.

A Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e for para dois cargos de professor, um cargo de professor e outro de técnico ou dois cargos na área da saúde. Porém, a acumulação, quando proveniente de cargo comissionado, deve estar definida em lei própria, conforme prevê o artigo 13 do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei nº 6.174/70).

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que a prefeitura não poderá fazer novas nomeações em desacordo com o dispositivo no inciso XVI, artigo 37, da Constituição Federal.

Publicidade
Publicidade

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 1º de setembro do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 16 de setembro, com a publicação do acórdão nº 4332/16, na edição nº 1.443 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.

Processo: nº 468766/14

Acórdão: nº 4332/16 – Tribunal Pleno

Assunto: Denúncia

Publicidade
Publicidade

Entidade: Município de Francisco Beltrão

Interessados: Antonio Cantelmo Neto, Edenir João Tabaldi e outros

Relator: Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Publicidade