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16 de junho de 2024
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Famílias recebem formação para acolhimento de crianças e adolescentes em Palmas

O Família Acolhedora promoverá capacitação entre os dias 12 e 16 de setembro

Geral

por Ivan Cezar Fochzato

FAMILIA
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Acontecerá entre 12 e 16 de setembro em Palmas, no Centro do Idoso, às 19h00, a 2ª Capacitação para o programa Família Acolhedora, política pública municipal que envolvendo diversos agentes da rede de proteção da infância e adolescência, incluindo Ministério Público e Poder Judiciário,

O serviço é voltado para a proteção de crianças e adolescentes que foram afastados de suas famílias de origem por questões de violência, negligência, maus tratos e abandono, dentre várias outras situações.

Para participar os interessados passam por um processo de seleção, cadastramento e preparação  por meio de visitas domiciliares, entrevistas, palestras, oficinas temáticas e cursos  por profissionais de Psicologia e Serviço Social, que compõem a Equipe de Referência do Serviço.

As famílias consideradas aptas terão seus documentos encaminhados à Vara da Infância e Juventude, para emissão do termo de guarda e responsabilidade.

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Posteriormente, as famílias acolherão em suas casas, voluntariamente, as crianças e adolescentes que se encontram no Centro de Abrigo Municipal(CAM) oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária, com o objetivo de protegê-los e prestar cuidados, crescimento sadio, afeto e respeitando suas necessidades individuais.

Critérios para se tornar Família Acolhedora:

– O responsável deve ser maior de 21 anos, com diferença de idade de no mínimo 16 anos entre a criança/adolescente, sem restrição quanto ao sexo e estado civil.

– Obter concordância de todos os membros do grupo familiar com mais de 18 anos.

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– Ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto.

– Serem residentes no município de Palmas há mais de 01 ano, sendo vedada a mudança de município enquanto for Família Acolhedora.

– Apresentar idoneidade moral, condições de saúde física e mental.

– Não apresentarem problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas.

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– Possuírem disponibilidade para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

– Não manifestarem interesse em adoção.

-Não estarem inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
Parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe de Referência do Serviço.

BOLSA AUXÍLIO

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Às Famílias Acolhedoras fica assegurada uma Bolsa Auxílio, no valor de 01 salário-mínimo. A Bolsa Auxílio destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente.

A condição de Família Acolhedora é de caráter VOLUNTÁRIO, não gerando, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou profissional.

Maiores informações sobre o serviço podem ser obtidas através da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo fone 46 3263-1178.

 

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