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Grupo RBJ de Comunicação,
08 de maio de 2024
Rádios

Ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu deve restituir R$ 11,2 mil por diárias irregulares

Economia

por Francione Pruch

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Irio Onelio de Rosso, ex-prefeito de Rio Bonito do Iguaçu, deverá restituir R$11.290,00 ao cofre municipal por diárias irregulares pagas em seu nome, em 2015. A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao verificar os valores elevados recebidos pelo ex-gestor deste município da Região Centro-Sul. O montante deverá ser devolvido solidariamente e devidamente atualizado pelo ex-prefeito e por Sirlei Biranoski Boarolli, então controladora interna.

A corte instaurou uma tomada de contas extraordinária após a Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim) observar a irregularidade quanto aos valores recebidos por Irio Onelio de Rosso (gestão 2013-2016) para a realização de viagens em 2015. Foram R$ 33.940,00 sem a devida comprovação da finalidade pública, justificativas ou documentação.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ter se baseado na Lei Municipal 996/2001 – Estatuto do Servidor, que regulamenta o pagamento das diárias sem a necessidade da apresentação de documentos comprobatórios. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou o entendimento da Cofim ao não acatar a justificativa. A legislação levantada não valeria, pois estabelece concessões aos servidores e não aos agentes políticos.

Dos R$ 33.940,00 gastos, o relator aceitou R$ 22.650,00, por terem sido utilizados em viagens a cidades do interesse financeiro de Rio Bonito do Sul. Entretanto, R$ 11.290,00 não tinham finalidade pública evidente. O relator destacou, também, o excesso das viagens realizadas, já que os 86 dias em que o gestor ficou afastado do município representam cerca de 1/3 do exercício de 2015.

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Por permitir o pagamento indevido, enriquecimento sem motivação e o prejuízo do erário municipal, Sirlei Biranoski Boarolli, então controladora interna de Rio Bonito do Sul, deverá restituir o montante solidariamente ao ex-prefeito. Os R$ 11.290,00 devem ser corrigidos.

Além da restituição, o relator votou pela emissão de recomendação ao atual gestor de Rio Bonito do Sul para que seja criada lei que regulamente as diárias pagas a agentes públicos.

Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de junho. Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de julho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 2836/17 na edição nº 1.624 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

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