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Grupo RBJ de Comunicação,
13 de maio de 2024
Rádios

Ex-prefeito de Ponte Serrada é condenado por improbidade administrativa

Política

por Guilherme Zimermann

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O ex-prefeito de Ponte Serrada, Oeste de Santa Catarina, Antoninho Rossi foi condenado por ato de improbidade administrativa pratido em 2009. Na época, segundo a Justiça, ele autorizou o pagamento de um precatório fora da ordem cronológica. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a sentença do juiz Luciano Fernandes da Silva, o ex-prefeito teve os direitos públicos suspensos por três anos e foi multado em duas vezes o valor da remuneração que recebia na época. Ele também fica proibido de contratar com o poder público pelo período de três anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito autorizou o pagamento de R$ 15.046,14 referentes a uma ação ordinária contra o município, mas fora da ordem cronológica de pagamento de outros precatórios.

Em defesa, o ex-prefeito alegou que a ordem cronológica só se estabelece após a apresentação dos precatórios, o que, no caso da dívida em questão, só teria ocorrido no dia 12 de julho de 2010, posteriormente ao pagamento.

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“A questão é que o pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública, por expressa previsão constitucional, somente poderia ocorrer por meio de precatório ou por RPV. Ao realizar um pagamento, independentemente da data da inscrição do precatório, violou previsão constitucional e preteriu débitos cujos precatórios já estavam inscritos”, aponta trecho da sentença.

O magistrado ainda prossegue afirmando que “as provas documentais não deixam dúvidas de que o réu, de forma dolosa, livre e consciente, pagou débitos específicos e individualizados em detrimento da ordem cronológica dos precatórios, favorecendo determinadas pessoas”, conclui o juiz que proferiu a sentença.

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