Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
Rádios

Em recurso do TCE, Coronel Vivida tem contas de 2012 aprovadas com ressalva

Geral

por redação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu os Recursos de Revista interpostos pelo prefeito de Coronel Vivida (Região Sudoeste), Frank Ariel Schiavini (gestão 2013-2016), e pelo seu antecessor, Fernando Aurélio Gugik (gestão 2009-2012), alterando a decisão do acórdão n° 291/14 da Primeira Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2012 do município foram julgadas regulares com ressalva e a multa aplicada ao ex-prefeito foi afastada.

Na decisão original, o TCE havia desaprovado as contas daquele ano, devido a despesas com publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição de 2012. A exceção admitida pela lei é a publicidade em caso de “grave e urgente necessidade pública” e com autorização da Justiça Eleitoral – o que não havia sido comprovado anteriormente.

Os recorrentes alegaram que não houve propaganda irregular; o Decreto nº 4.842/2012 demonstra a preocupação do ex-prefeito com o período eleitoral e com o encerramento do mandato; as contas dos anos de 2009, 2010 e 2012 foram aprovadas; não houve extrapolação com gastos de publicidade no último ano de mandato; a exigência de autorização da Justiça Eleitoral para a realização de publicidade é inconstitucional; e a infração não pode tornar irregular toda a gestão de 2012.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, considerou que ficou comprovado que os gastos se referiam a informações sobre questões de saúde, educação e esporte que foram veiculadas em rádio e, portanto, mesmo sem autorização da justiça especializada, não devem comprometer a regularidade das contas.

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Além disso, o conselheiro destacou que documentos demonstram que o programa de divulgação dos atos públicos foi paralisado durante o período eleitoral. O relator ressaltou que o artigo nº 73 da Lei nº 9.504/97 veda a publicidade institucional e não a realização de campanhas cívicas, como as que ocorreram em Coronel Vivida. Na nova decisão, tomada na sessão de 16 de julho, o Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator do processo.

Serviço

Processo : 872528/14
Acórdão nº 149/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Coronel Vivida
Interessados: Frank Ariel Schiavini e Fernando Aurélio Gugik
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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