Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
08 de maio de 2024
Rádios

Desaprovadas contas de 2010 da Companhia de Mineração de Pato Branco

Geral

por redação

Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2010 da Companhia de Mineração de Pato Branco, no Sudoeste do Estado. Em função disso, o presidente da entidade à época, Mauro José Sbarain, deverá pagar multa de R$ 1.450,98.

O motivo da desaprovação das contas foi a ausência de documentação comprobatória da nomeação do controlador interno e a realização de contratações irregulares de serviços de contabilidade, em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A companhia é uma sociedade de economia mista da administração municipal de Pato Branco. Enquadra-se no conceito de empresa estatal dependente, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Portanto, está obrigada a prestar contas ao TCE-PR.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas. A unidade técnica destacou que, nos exercícios de 2009, 2011 e 2012, também não foram enviados relatórios e pareceres do controle interno da companhia. Portanto, a conduta irregular é reincidente.

Os técnicos do Tribunal ainda ressaltaram que os serviços de contabilidade contratados referem-se a atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores concursados. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a proposta da DCM.

Publicidade
Publicidade

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com as manifestações da DCM e do MPC. Ele destacou que o responsável descumpriu a disposição do artigo nº 74 da Constituição Federal, além de desobedecer ao Prejulgado nº 6 e a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Por isso, o relator aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no Artigo 87, IV, da LC nº 113/2005.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 24 de novembro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5721/15 na edição nº 1.258 do Diário Eletrônico do TCE-PR, de 3 de dezembro.

 

Processo : 256555/11
Acórdão nº 5721/15 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Companhia de Mineração de Pato Branco
Interessado: Mauro José Sbarain
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
Publicidade