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Grupo RBJ de Comunicação,
01 de maio de 2024
Rádios

Companhia de Mineração de Pato Branco tem contas de 2011 desaprovadas pelo TCE

Geral

por redação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 da Companhia de Mineração de Pato Branco (Sudoeste). Em função disso, o gestor da entidade naquele ano, Mauro José Sbarain, foi multado em R$ 1.450,98.

Os motivos para a desaprovação das contas foram a falta de encaminhamento do relatório do controle interno e dos atos de nomeação dos responsáveis por esse órgão na companhia municipal. Os conselheiros ressalvaram a ausência do envio de extratos bancários que evidenciem a movimentação no exercício financeiro e o saldo em 31 de dezembro de 2011.

A ausência de órgão de controle interno na entidade contraria disposições do artigo 74 da Constituição Federal, do artigo 4º da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR) e do artigo 8º da Instrução Normativa nº 54/2011 do TCE-PR.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, informou que a companhia não possuía quadro de pessoal próprio na área de controle interno e que apenas o conselho fiscal exercia o trabalho de fiscalização dos atos administrativos. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou integralmente a proposta da Cofim, que opinou pela aplicação de multa ao ex-gestor.

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O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofim e do MPC. Ele ressaltou que as atribuições do conselho fiscal divergem daquelas reservadas ao controle interno, que é o órgão que tem a atribuição de realizar o acompanhamento prévio e concomitante de todas as operações da entidade. Assim, ele aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no artigo 87, IV, da LC nº 113/2005.

Os prazos para recurso da decisão, que foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 31 de maio, passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 2449/16 na edição nº 1.373 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), em 7 de junho.

Processo : 256331/12
Acórdão nº 2449/16 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Companhia de Mineração de Pato Branco
Interessado: Mauro José Sbarain
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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