Comércio do pinhão autorizado no PR a partir de 1º de Abril
Cotidiano
por redação
O objetivo da regulamentação pelo Instituto Ambiental do Paraná é garantir o consumo sustentável de forma a garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção e símbolo do Paraná. Para o presidente do órgão, Tarcísio Mossato Pinto, é importante respeitar a maturação natural da pinha, pois além de ser nesse período que ocorre a reprodução da araucária, uma árvore extremamente importante para a nossa biodiversidade, o fruto serve como alimento para diversas espécies da fauna.
A portaria do IAP ainda proíbe, independentemente da data, a comercialização das pinhas verdes, quando o pinhão apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.
De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada comerciando, transportando ou até mesmo armazenando o fruto antes desta data estará sujeita a responder um processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos da semente.
Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link “Fale Conosco” no site do IAP (www.iap.pr.gov.br), diretamente nos Escritórios Regionais do órgão ou junto à Polícia Ambiental.
PINHEIROS – Além do fruto, também está proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.