Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
08 de maio de 2024
Rádios

Audiência Pública discutirá manejo de araucárias no Paraná

GeralMeio Ambiente

por Guilherme Zimermann

Araucaria_Parna_aparados_da_serra
Foto: Valério Pillar/Wikipédia
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Na próxima segunda-feira (02), será realizada na Assembleia Legislativa, uma audiência pública para discussão sobre o manejo de araucárias no Paraná. O debate contará com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Agricultura, Ministério Público, Ibama, IAP, Ipardes, Embrapa, Emater e Adapar, e profissionais interessados no assunto.

A audiência foi proposta pelo deputado Emerson Bacil (PSL), que também é autor do Projeto de Lei 537/2019 que estabelece regras de proteção, manejo sustentável e instrumentos de compensação pela preservação da Mata das Araucárias no Paraná

Segundo o parlamentar, a audiência servirá para levantar a discussão sobre o manejo da araucária e entender os motivos que tem levado a espécie à extinção. Pontua que através da audiência, serão buscadas formas de incentivar o plantio de espécies nativas, além de viabilizar o retorno financeiro para os proprietários de áreas preservadas.

O Projeto de Lei Projeto 537/2019 foi apresentado em julho deste ano e aguarda pareceres das Comissões temáticas da Alep. A proposta adota algumas definições sobre as derivações do nome do “pinheiro do paraná”, bem como sobre o povoamento natural ou plantado, reserva legal e mata de araucárias.

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Em seu artigo 3º, determina que “os recursos florestais das florestas plantadas de domínio privado do pinheiro-do-paraná, não sujeitos aos regimes de reserva legal ou de florestas protetoras previstas na legislação federal, são suscetíveis de utilização sustentável, condicionadas aos planos de manejo florestal, nos termos da legislação em vigor”.

No parágrafo 4º, define quando o manejo sustentável será permitido: para o plantio da erva-mate nas áreas de reserva legal; desenvolvimento da atividade de apicultura; propiciar o desenvolvimento de pesquisas; criação de tanques para o desenvolvimento da atividade da piscicultura.

O texto define ainda como os proprietários rurais que plantarem o pinheiro em área sem restrição legal poderão registrar os plantios garantindo seu aproveitamento oportuno; o incentivo para a formação de cooperativas de agricultores para a utilização sustentável; e a compensação financeira para as propriedades rurais que mantiverem espécimes ou pinheirais imunes de corte, devidamente averbados nessa condição, e mantiverem as Matas de Araucárias.

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