Aplicativo móvel é nova ferramenta para controle de javalis
AgriculturaGeral
por redação
Introduzido no Brasil na década de 1960, o javali tornou-se um dos maiores inimigos da agricultura, principalmente das regiões Sul do Paraná e Oeste e Serra de Santa Catarina. Na última safra, por exemplo, os prejuízos causados pela espécie, ultrapassaram os R$ 2 milhões no Estado catarinense.
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Além dos danos nas plantações, existe o temor da possibilidade da transmissão de doenças para outros animais, como suínos e aves, duas das principais bases da economia regional.
Conforme o Coordenador-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), João Pessoa Riograndense, o abate de javalis é regulamentado por meio de Instrução Normativa desde 2013, que exige a apresentação de declaração de manejo por parte do agricultor, sempre que ele realize o manejo fora de sua propriedade. Salienta também que, obrigatoriamente, qualquer cidadão que vá realizar o controle, deve estar cadastrado no CTF (Cadastro Técnico Federal), o que permite ao proprietário de área rural o abate de javalis.
Informou que os Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente estão trabalhando conjuntamente na elaboração do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do javali. Ele explica que está sendo estudado um sistema informatizado para a declaração e emissão de documentos, além de um aplicativo desenvolvido pela Polícia Ambiental e pelo Centro de Informática e Atuação de Santa Catarina (Ciasc), que poderá ser implantado em todo o país.
Através da ferramenta será possível ter dados oficiais, melhorar a gestão do controle e ampliar as pesquisas graças à precisão do georreferenciamento. O aplicativo está em fase de finalização e os testes devem ocorrer em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais, estados mais avançados na questão do controle do animal.
O coordenador do IBAMA lembra que somente o abate de javalis é autorizado pelo órgão, medida que não se estende para espécies como o cateto e a queixada, animais nativos e protegidos pelas leis ambientais brasileiras.