Grupo RBJ de Comunicação
Grupo RBJ de Comunicação,
19 de maio de 2024
Rádios

Afastadas sanções a ex-prefeito e ex-secretário de Clevelândia

Foram mantidas outras duas sanções e demais disposições da decisão original do Tribunal de Contas do Paraná.

Cotidiano

por Ivan Cezar Fochzato

Tribunal
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou sanções anteriormente impostas ao ex-prefeito de Clevelândia, Ademir José Gheller e ao ex-secretário municipal de Obras e Viação, Paulino Francisco Stedile.
Com isso, não será necessária a devolução de R$ 23.463,40 aos cofres públicos. A decisão refere-se à Tomada de Contas Extraordinária resultante da inspeção realizada no município em 2014. Foram mantidas outras multas e demais disposições da decisão original.

Ambos haviam sido julgados por irregularidades na contratação de pesquisa eleitoral;  compra de 90 vasos sanitários que nunca foram entregues; a aquisição de materiais de construção nunca registrados no patrimônio municipal. Além disso, as irregularidades em contratos, os pagamentos indevidos e a manutenção de fornecedora de serviços na área da saúde entre os servidores comissionados da prefeitura.

Em recurso, o ex-prefeito alegou que a contratação, mediante licitação, de empresa especializada para realizar pesquisa de avaliação de desempenho das secretarias e departamentos do munícipio respeitou os princípios da administração pública e a legislação; e que jamais contratara pesquisa eleitoral.O ex-secretário manifestou-se contra a responsabilidade que lhe foi imputada, por ter sido exonerado dez dias antes da emissão dos empenhos relativos a essas compras.

O relator, conselheiro Ivan Bonilha, avaliou que não há provas de que o ex-prefeito tenha solicitado, utilizado ou se aproveitado, de alguma forma, da pesquisa eleitoral; muito menos que ela tenha sido custeada com recursos públicos. Considerou que que a inclusão das perguntas de intenção de voto foi procedida pela própria empresa contratada e que não houve contratação de pesquisa de opinião de cunho eleitoral pelo município.

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De outra parte, ressaltou que Stedile já não ocupava mais o cargo de secretário municipal, o que torna inviável a manutenção de sua responsabilidade. Com isso, o relator votou pelo provimento dos recursos, para reformar a decisão da Primeira Câmara, com o afastamento de parte das sanções decorrentes daquela decisão. Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade.(Fonte/Foto: TCE/PR)

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