Advogado explica que é possível receber mais de uma pensão por morte de ambos os pais
Existe a possibilidade desde que os falecidos sejam contribuintes do INSS
Justiça
por Marcelo Marcos
Na semana passada a reportagem mostrou na programação da rádio Onda Sul a situação de uma avó aqui de Francisco Beltrão que ficou com a guarda de um menino que perdeu pai e mãe em um acidente de trânsito há algum tempo. Ele recebe uma pensão desde que perdeu os genitores, porém a dúvida que surge é se é possível o dependente acumular duas pensões. Nosso jornalismo buscou informações, e conforme o advogado aqui de Francisco Beltrão, Luan Patel Cardoso, essa regra vale apenas para dependentes menores de 18 anos e é possível receber mais de uma pensão por morte de ambos os pais, se os dois eram contribuintes com o INSS no ano anterior a morte.
O advogado explica que a lei prevê que pais de idade avançada ou problemas de saúde por exemplo, dependentes do filho e que não são segurados da previdência também podem pleitear, em caso de morte do filho, a pensão se provada a dependência econômica.
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