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Grupo RBJ de Comunicação,
18 de maio de 2024
Rádios

Adapar apreende agrotóxicos clandestinos em Dois Vizinhos

Cotidiano

por redação

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[Grupo RBJ de Comunicação] Adapar apreende agrotóxicos clandestinos em Dois Vizinhos — Fiscais da Adapar verificaram todo estoque da empresa denunciada. Foto de divulgação
Fiscais da Adapar verificaram todo estoque da empresa denunciada. Foto de divulgação

A Fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos é de responsabilidade dos Fiscais de Defesa Agropecuária (FDA) da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), que executam esses trabalhos de forma rotineira em todo o Estado, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, Programa de Defesa do Alimento Seguro, em atendimento à legislação estadual e federal vigentes.

Como resultado desse trabalho de fiscalização, aconteceu dia 20 último, na área de atuação da Unidade Regional de Sanidade Agropecuária de Dois Vizinhos, a apreensão de agrotóxicos não registrados no Brasil, que estavam sendo comercializados em estabelecimento não registrado na Adapar, portanto, não autorizado a armazenar e nem a comercializar nenhum tipo de agrotóxico. Os agrotóxicos ilegais encontrados foram o inseticida de marca comercial Killer 250 WDG e o Herbicida Trigal 60 WP, ambos de origem chinesa, importados do Paraguai. Este último estava sendo comercializado de forma fracionada, o que corresponde a um grande perigo para saúde dos vendedores e usuários.

Identificação – Agrotóxicos dessa natureza costumam apresentar embalagens e rótulos no idioma espanhol. As embalagens são do tipo sacos plásticos, metalizados ou caixas de papel cartão, com peso líquido de 10 a 200 gramas, para facilitar o transporte, e normalmente são provenientes do Paraguai, China, Chile e Uruguai e são utilizados nas lavouras de soja, feijão, trigo e arroz.

Penalidade – Os produtos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal para incineração. O comerciante infrator está sujeito à pena de multa de R$ 22.892,50, além de responder por crime ambiental, crime de sonegação fiscal, contrabando ou descaminho, podendo pegar prisão de 2 a 4 anos, conforme consta no artigo 15, da Lei Federal nº 7802 de 1989. No caso do agricultor que utiliza agrotóxicos ilegais, além da multa, poderá ter sua lavoura destruída, com vistas à proteção da saúde pública.

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Além das fiscalizações de rotina realizadas pelos fiscais da Adapar, também são realizadas operações em conjunto com outros órgãos como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), Polícia Ambiental – Força Verde e Polícia Federal.

Problema – Os agrotóxicos ilegais (contrabandeados) não são registrados no MAPA ou cadastrados na Adapar e portanto não passam por nenhum controle de qualidade e podem trazer prejuízos aos agricultores, seja por ineficácia no controle de pragas ou doenças das lavouras, seja pelos danos ao meio ambiente, à saúde dos aplicadores e dos consumidores.

Alimento Seguro – A produção com boas práticas agrícolas e o emprego de insumos idôneos e de qualidade são pré-requisitos para obtenção de alimentos seguros para o mercado nacional e internacional. Desta forma, o combate aos agrotóxicos ilegais contribui para a segurança alimentar por meio da produção e obtenção de alimentos sadios.
Com vistas à defesa dos agricultores, do meio ambiente e da população consumidora de alimentos, orientamos a toda a população para que caso tenha conhecimento do comércio ilegal de agrotóxicos ilegais de origem estrangeira, para que denuncie por meio da Ouvidoria da Adapar existente no site www.adapar.pr.gov.br, sendo que as informações do denunciante não serão informadas ao denunciado.

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