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Grupo RBJ de Comunicação,
19 de maio de 2024
Rádios

Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste devem restituir diárias referentes ao ano de 2015

Política

por Evandro Artuzzi

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Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 2015. Em razão da decisão, doze vereadores daquela legislatura, incluindo o presidente da câmara em 2015, Sérgio Antônio de Mattos; e o controlador interno do Legislativo municipal naquele ano, Tanal Massoud Karam, devem restituir R$ 26.114,72 concedidos por diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.

Os conselheiros também multaram Mattos, no valor de 30% sobre o montante a ser devolvido (R$ 7.834,42), e Karam, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,99 em julho – a sanção corresponde a R$ 4.159,60 para pagamento neste mês.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2015, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Além de Karam, que deverá restituir R$ 880,64, foram responsabilizados pela devolução os então vereadores Anselmo Barcellos dos Santos (R$ 2.972,16), Antônio Lucas Tomazoni (R$ 880,64), Casemiro Pasa (R$ 2.201,60), Clairton Antônio Cauduro (R$ 1.761,28), Cláudio Alain do Carmo (R$ 2.862,08), Clodomir Zanini Fiorentin (R$ 4.043,68), Fabrício Antônio Ortega (R$ 5.338,88), Jakson Roberto Paschoal (R$ 1.100,80), Rafael Francisco Carminatti (R$ 880,64), Sebastião de Oliveira (R$ 880,64) e Valdir Antônio Carvalho (R$ 440,32).

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Mattos responde individualmente pela devolução de R$ 1.871,36; e solidariamente pelos valores que devem ser restituídos pelos demais responsáveis (R$ 24.243,36), pois os valores foram concedidos durante a sua gestão como presidente da câmara.

Instrução do processo

Após o contraditório, a CGM concluiu que remanesceram inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação da multa ao presidente da câmara em 2015, que concedeu as diárias em desacordo com a legislação municipal. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a CGM.

Fonte: Assessoria TCE

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