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Grupo RBJ de Comunicação,
02 de maio de 2024
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TSE segue TRE e inocenta João de Oliveira de crime eleitoral

Política

por Ivan Cezar Fochzato

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu votação do TRE/PR – Tribunal Regional Eleitoral e igualmente inocentou o ex- prefeito eleito de Palmas/PR, João de Oliveira(PMDB)e seu vice, Nestor Mikilita(PTB), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por compra de votos nas eleições de 2012, em que foi vencedor nas urnas no município de Palmas, sul do Paraná. Trata-se do processo que ficou conhecido no município pela denúncia de que houve compra de votos a partir da utilização de notas de R$ 2,00 para serem trocadas posteriormente por notas de maior valor.

[Grupo RBJ de Comunicação] TSE segue TRE e inocenta João de Oliveira de crime eleitoral — ???????????????????????????????
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Em decisão Monocrática pelo Ministro, Luiz Fux, foi negado recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela Coligação Unidos Por Palmas e Eva Irineia Eschembach Oliveira que visava reformar a sentença do Tribunal Estadual. A decisão datada de 28 de agosto de 2014 foi encaminhada no dia 07 de setembro para publicação no Diário Oficial da Justiça.

Na denúncia feita pela Coligação Unidos por Palmas, que tinha como candidatos a prefeito, Hilário Andraschko (PDT) e vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB), denunciava que os então candidatos – João de  Oliveira e  Nestor Mikilita – teriam sido eleitos por terem comprado votos ao distribuir notas de R$ 2,00 marcadas para serem trocadas, após a vitória, por R$100,00. Por falta de provas, o Tribunal Regional Eleitoral, em sessão  do dia 16 de dezembro de 2013, absolveu ambos. As partes denunciantes do suposto ilícito eleitoral não satisfeitas com o resultado ingressaram com ação no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no dia 24 de fevereiro de 2014 para reverter a decisão, o que foi negada no último mês.

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Na decisão do Ministro Luis Fux, o magistrado cita, seguindo texto do TRE/PR, que “Os registros da manifestação, tanto em foto e vídeo quanto através da imprensa, comprovam apenas a existência da referida manifestação, mas não a veracidade das acusações que nela estavam sendo feitas. A exibição de notas de R$ 2,00 marcadas à caneta, com a devida vênia, não têm o condão de comprovar as alegações constantes da petição inicial, primeiro porque dita marcação poderia ter sido feita por qualquer pessoa e depois porque não se logrou demonstrar, por exemplo, a existência de um controle do número de série das notas – que supostamente eram anotadas para possibilitar a posterior troca – em poder dos recorrentes ou de algum membro de sua Coligação. Mais adiante destaca que: Assim, resta somente a prova oral produzida. Foram inquiridas dez testemunhas e tomados os depoimentos pessoais dos requeridos, ora recorrentes. Os investigados negaram ter conhecimento dos fatos narrados na exordial, tendo João de Oliveira apenas admitido que conhece Sandro.(…) Assim, inexistindo outros elementos de convicção, o que se tem é que a prova exclusivamente testemunhal, como a produzida nos autos, não é apta a comprovar nem a captação ilícita de sufrágio nem tampouco eventual anuência dos recorrentes, a menos que se tratasse de prova muito segura, que não é o caso dos autos. Agravo a que se nega seguimento.

A nova absolvição de Oliveira e Mikilita no Tribunal Superior Eleitoral não altera, momentaneamente, o quadro político do município  uma vez que ambos  já haviam sido condenados  a perda de mandato em um processo anterior. Em seus postos assumiram em setembro de 2013, os segundo colocados no pleito de 2012, respectivamente prefeito, Hilário Andraschko(PDT) e o vice, Luis Fernando Reis Camargo(PSDB).

Oliveira e Mikilita, aguardam agora  julgamento de um Agravo de Instrumento contra a  primeira condenação Tribunal do Paraná, com base em denúncia formulada ao Ministério Público Eleitoral, sobre a  localização, em período anterior ao pleito de 07 de outubro de 2012,   de um  caderno com  anotações sobre a identificação de eleitores e os termos: “gasolina”, “compensado”, “mediante comprovante voto”.

Em Brasília desde o dia 22 de setembro de 2013,  o processo teve  movimento no último dia 18 de agosto, com redistribuição para o novo relator, Ministro Luis Fux, tendo em vista que o  Ministro Dias Toffoli assumiu a presidência do Tribunal.

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